Foto: Sandra Lima
O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O período da referida licença, estabelecido por lei, é de 120 dias e nele as mulheres que possuem carteira assinada ou contribuem para a Previdência Social, têm direito ao salário-maternidade, que é ressarcido às empresas pelo INSS. Porém, algumas empresas podem oferecer 180 dias de licença, e neste caso, encarregam-se da totalidade dos salários nos últimos dois meses.
A questão é que nem sempre esse é um tempo que se ajusta à realidade de todas as mães, e, relacionado a isso, o mais recente estudo feito pela Famivita apontou que 36% das mulheres consideram que licença-maternidade deveria ter 12 meses ou mais. Endossando isso, em geral, 92% delas concordaram que a licença-maternidade de 4 meses é muito curta.
Ainda de acordo com o estudo, dentre as mulheres que pegaram a licença-maternidade, 46% conseguiram retornar ao trabalho após quatro meses, ou seja, tiveram uma licença de 120 dias. Já 20% delas retornaram depois de seis meses, com uma licença de 180 dias do setor público e empresas do programa Empresa Cidadã. Outras 34% revelaram não terem conseguido voltar ao trabalho no período delimitado. Por outro lado, na faixa etária dos 18 aos 24 anos, apenas 29% delas conseguiram retornar depois dos quatro meses estabelecidos.
Outro ponto a ser destacado é que as novas mães também dispõem do direito a duas pausas diárias, de meia hora, para amamentar nos primeiros seis meses de vida do bebê. A licença amamentação é um direito que deve ser assegurado pelas empresas, incluindo a garantia de um espaço reservado para tal.
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