Cidadania
Conselho de Medicina Veterinária denuncia abandono de animais
O volume de animais abandonados cresce a cada ano.
Segundo o Instituto Pet Brasil (IPB), o Brasil tem quase 185 mil animais abandonados, cerca de 60% desses animais foram vítimas de maus-tratos, enquanto 40% foram encontrados em situação de abandono.
O CFMV, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, descreve como maus-tratos qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Casos de maus-tratos a animais nem sempre são fatos isolados.
Podem indicar que alguém que more na mesma casa esteja sendo vítima de violência doméstica.
Essa correlação é explicada pela Teoria do Elo ou Ciclo da Violência.
Para romper esse ciclo, o médico-veterinário e o zootecnista podem atuar como agentes de transformação social.
O médico-veterinário pode atuar também como perito, em colaboração com policiais, juízes, promotores, advogados, profissionais de saúde pública e de meio ambiente, com a realização de análises técnicas, laudos, pareceres e perícias relacionados à saúde e ao bem-estar animal.
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Sou cidadão, como denuncio?
A prática de maus-tratos é considerada crime e a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.
Delegacias de polícia – site ou presencial. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.
Ministério Público –site do MPF ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
Ibama – telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.
Site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.
Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos que afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como espécies domésticas.
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