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A empresa é obrigada a dispensar o funcionário no horários dos jogos?

A Copa do Mundo começou, no entanto muitos jogos do Brasil acontecerão em dias e horários normais de trabalho. A empresa é obrigada a dispensar o funcionário no horários dos jogos?

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, não há nenhuma restrição em relação a se poder trabalhar ou não durante a Copa do Mundo. Desta forma, as empresas não são obrigadas a dispensar os empregados nos horários dos jogos. Ainda que o Mundial seja um evento muito aguardado por boa parte da população, ele não é considerado um feriado nacional.

Após a Lei da Reforma Trabalhista, em 2017, as empresas começaram a ter maior liberdade para negociar, diretamente com seus funcionários e não mais com os sindicatos trabalhistas, a compensação de horas e uso do banco de horas. Desta maneira acordos entre empresa e empregados podem ser celebrados para os dias dos jogos.

Atente-se ao acordo e as regras para cada um

– Dispensar o funcionário no horário dos jogos neste caso a empresa não poderá fazer nenhum desconto.

– Caso a empresa faça a opção de compensação, as mesmas devem ocorrer em até seis meses e não devem ultrapassar 10h diárias

– Nos acordos celebrados entre empresa e funcionário onde deve-se retornar as atividades após os jogos, a penalidade de advertência e dispensa por justa causa são cabíveis aos que nao assumirem o posto de trabalho conforme previamente combinado.

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