A partir de 7 de janeiro, MPF passa a exigir comprovante de vacinação para ingresso nas unidades no PR
Também será aceito RT/PCR – ou antígeno – realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo para o vírus
O comprovante a ser apresentado pode ser o do aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou o comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais.
Além dos próprios integrantes que compõem o órgão, advogados, agentes públicos de outras instituições, membros e servidores aposentados, familiares do público interno e cidadãos, com exceção dos menores de 12 anos, também deverão comprovar a vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas unidades do MPF/PR.A partir de 7 de janeiro de 2022, o acesso às unidades no Paraná do Ministério Público Federal (MPF), na capital e no interior, está condicionado à comprovação prévia de vacinação contra a Covid-19.
Será exigida a apresentação do comprovante de vacinação ou RT/PCR – ou antígeno – realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo para Covid