A Prefeitura de Curitiba vai prorrogar as regras atualmente vigentes para o controle da pandemia de covid-19 por mais três semanas.
Após a análise dos dados, a pontuação da bandeira ficou em 1,8, o que indica leve melhora com relação a análise anterior.
A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião nesta quarta-feira (16/2) após análise dos indicadores da pandemia indicadores (semana 9 a 16 de fevereiro).
A extensão do prazo será dada pelo Decreto Municipal 220/2022 que foi publicado nesta quinta-feira (17/2) e começa a valer a partir da publicação, o documento terá validade até o dia 10 de março.
“Devemos seguir avaliando o cenário com cautela, temos a frente o período do carnaval, mesmo não sendo feriado aqui em Curitiba, sabemos que algumas pessoas vão acabar viajando e confraternizando, então é importante manter os cuidados e o estado de alerta nas próximas semanas”, explica a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.
Regras vigentes
Segue valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Também permanece a recomendação de priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.
Todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à covid-19.
Instituições de ensino públicas e privadas devem continuar seguindo a legislação estadual, que atualmente está definida pela Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021.
Em Curitiba as instituições também deverão seguir o Protocolo da SMS com orientações para que o retorno das aulas presenciais possa ocorrer de forma segura.
Análise do cenário
A média móvel de casos por data de divulgação teve queda de 56,4%, quando comparada há 14 dias. Embora menor, o número de casos ativos também registrou queda no período, nesse caso a redução foi de -19.5%.
A capacidade de resposta do sistema hospitalar também vem apresentando resultado positivo, com leve queda nos internamentos. A taxa de internamento em UTIs exclusivas para SRAG que chegou em 84% dia 27 de janeiro, tem mantido taxas de ocupação entre 50% e 60%. Também em redução está o número de internamentos clínicos, a taxa que teve média de 80% está na casa dos 50% essa semana.
A positividade dos exames também apresenta redução, no mês de janeiro a taxa foi de 51,8%, neste mês está em 46,9%, o indicador demostra redução na circulação do vírus.
Bandeira Amarela – Veja como permanecem as principais atividades
- Atividade suspensa
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
- Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
– Parques infantis e temáticos;
– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Serviços de call center e telemarketing;
– Igrejas e templos;
– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
- Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.
- As instituições de ensino públicas e privadas deverão observar a Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná, inclusive no tocante à capacidade máxima de ocupação, com as alterações da Resolução SESA n.º 977, de 28 de outubro de 2021