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ABcripto destaca segregação patrimonial na consulta pública do Bacen sobre regulação do mercado cripto

A ABcripto (Associação Brasileira da criptoeconomia) enviou, na última quarta-feira (31), suas contribuições para a Consulta Pública 97/2023 do Banco Central do Brasil (Bacen), sobre a regulamentação dos criptoativos. Com o Marco Legal do setor (Lei 14.478, que entrou em vigor em junho de 2023), o Bacen foi instituído como autoridade responsável por regular as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil.

Para Bernardo Srur, diretor-presidente da ABcripto, a consulta foi um movimento muito bem-vindo pelo setor para estimular o debate democrático sobre temas que envolvem os criptoativos no país. “A iniciativa foi um marco muito importante para o setor, uma vez que estabeleceu um novo instrumento para o debate e para a obtenção de informações, antes da disponibilização das minutas regulatórias para o mercado”, destaca.

O documento com as respostas protocoladas pela associação foi elaborado de maneira democrática e colaborativa pelos associados da ABcripto. Foram mais de 130 pessoas envolvidas na elaboração das contribuições, a partir de uma série de encontros ao longo de quase dois meses, desde a publicação da consulta pública.

Em grandes linhas, a ABcripto entende que é possível utilizar a arquitetura regulatória já existente, adaptando-a às peculiaridades e dinâmicas da criptoeconomia brasileira. “Nosso objetivo é discutir regulamentações propostas para ativos digitais para promover a inovação financeira, garantir a segurança dos usuários e fomentar o desenvolvimento sustentável do setor. Isso inclui a definição de diretrizes que considerem o tempo e investimento de suporte pelos participantes”, finaliza Srur.

A íntegra das contribuições está disponível no site da ABcripto.

Confira as principais contribuições da ABcripto ao Bacen

  1. Segregação patrimonial e gestão de riscos: trata-se de uma demanda já bastante defendida pela associação em sua história. Existem vários modelos e formas de segregação e o instrumento não deve ser confundido com modelos de custódia – os requerimentos e controles regulatórios a serem desenvolvidos devem considerar os recursos fiduciários e ativos digitais. Por isso, no entendimento da associação, o controle mais adequado se dá pela utilização de modelos contábeis e contas de registro.
  2. Atividades desenvolvidas e ativos virtuais negociados: atualmente a criptoeconomia possui diversos agentes, especialidades e atividades com operações especificas, que deveriam ser consideradas no modelo regulatório, em conformidade com o marco legal, em forma de sublicenças por atividade. Para evitar entraves, o Banco Central do Brasil poderia considerar um modelo informacional simplificado para obtenção de licenças e autorizações adicionais, o que já é praticado para outras categorias de autorizações. Com isso, as empresas rapidamente conseguem autorização para exercer as atividades, proporcionando o controle esperado pelo regulador e atendimento às necessidades do mercado.
  3. Contratação de serviços essenciais: a contratação desses serviços pelas empresas em operação no Brasil deveria estar claramente descrita, além de definida como responsabilidade individual, com base em critérios de mercado, políticas e controles internos. A associação entende que os serviços tecnológicos especializados têm papel importante no posicionamento do Brasil como um país competitivo no mercado internacional.
  4. Regras de governança e conduta: a ABcripto considera que as empresas submetidas à regulação estabelecida pelo Banco Central no marco da criptoeconomia contem com políticas, controles internos e estruturas para o correto funcionamento das suas operações e deem transparência ao mercado e clientes quanto seus serviços, operações e metodologias.
  5. Segurança cibernética: a associação sugere que o Banco Central permita a contratação de serviços, indicando em normativo a necessidade da implantação e manutenção de políticas, controles internos e estruturas para funcionamento e manutenção do seu ambiente cibernético, além deprogramas de cultura e adoção controles baseados em boas práticas (COBIT, NIST, ISSO, etc.) voltadas ao tema (que está totalmente conectado à governança e à oferta de serviços essenciais).
  6. Prestação de informações e proteção dos clientes: a transparência é fator fundamental para o desenvolvimento do mercado. Por isso, a ABcripto recomenda que as empresas disponham de políticas, controles internos, estruturas e deem transparência ao mercado e clientes quanto suas operações, serviços e modelos de trabalho.
  7. Regras de Transição: a implementação das normas deve incluir a captação e uso de recursos financeiros pelas empresas para o desenvolvimento tecnológico, processual, contratação e desenvolvimento de pessoas, bem como custo de manutenção da conformidade. Por isso, é importante que o regulador considere, no processo de transição, o perfil e porte das empresas (atividade, número de clientes, volume transacional etc), em um período de 18 meses e 36 meses, de forma faseada.
  8. Manifestações Gerais: a ABcripto também entende a importância da isonomia na aplicação das regras a todos os participantes (constituídos no Brasil ou fora), e consideraraceleradores do processo de transição e autorização.

Sobre a ABcripto

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) representa o setor de criptoativos e ativos digitais no país (o bitcoin é o mais conhecido deles). Trabalha para a organização e desenvolvimento do ambiente de negócios, representa os interesses dos participantes do mercado e colabora para a construção de políticas públicas e privadas que fomentem a inovação e garanta direitos dos investidores. Tem a missão de aproximar os brasileiros do mercado cripto e reunir os agentes responsáveis pelo desenvolvimento desta nova infraestrutura de serviços financeiros.

Redação JBA Notícias

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