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Política

Adiada para terça-feira deliberação do Conselho de Ética sobre o vereador Renato Freitas (PT)

 

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba se reuniu, nesta sexta-feira (6), sob a presidência de Dalton Borba (PDT), para decidir sobre o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022, uma vez que o relator, Sidnei Toaldo (Patriota), já concluiu seu parecer sobre o caso da Igreja do Rosário.

A deliberação foi adiada para a próxima terça-feira (10), às 14h, uma vez que Maria Leticia (PV) pediu vista regimental do documento. 

Como não houve a leitura do voto de Toaldo na reunião, o teor segue restrito aos membros do Conselho de Ética até a próxima reunião.

PED 1/2022 analisa cinco representações contra o vereador Renato Freitas (PT) pelo episódio que ficou conhecido como “invasão da Igreja do Rosário”, quando, no dia 5 de fevereiro, quando um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso.

O Conselho de Ética avalia se houve quebra do decoro parlamentar na participação do vereador na atividade.

Nas alegações finais, apresentadas semana passada, Freitas rebateu as acusações, afirmando que não liderou o ato, que a entrada na igreja foi pacífica e que não houve desrespeito à fé católica .

Nas alegações finais, o advogado Guilherme Gonçalves, responsável pela defesa de Freitas no PED 1/2022, insiste no pedido de nulidade do processo depois da divulgação de um áudio em que um ex-membro do Conselho de Ética antecipa seu voto contra Freitas.

Para a defesa, a gravação indica haver conluio, resultando em “completo desrespeito ao devido processo legal”.

Em decisão anterior, provocado pela defesa o Conselho de Ética entendeu que, como ainda não tinha havido decisão de mérito no PED 1/2022, o áudio não implicava prejuízo concreto a Renato Freitas, afastando a hipótese de nulidade.

O documento com as alegações finais está disponível para consulta pública no Sistema de Proposições Legislativas (SPL), com o código 502.00001.2022, numerado como anexo 65 (consulte aqui). 

As representações que iniciaram o PED 1/2022 também estão na internet, sob os números 1.1 (movida por Eder Borges), 2.1 (Marciano Alves e Osias Moraes), 3.1 (Pier Petruzziello), 4.1 (junta de advogados) e 25 (Carlos Assunção).

Da mesma forma, a íntegra dos depoimentos e das filmagens do dia podem ser vistas pela população.

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