Comissão especial admitiu uma sugestão à LOM, além da requerida pelo Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Nesta quinta-feira (14), em reunião presidida por Serginho do Posto (União), a Comissão Especial para Alteração da Lei Orgânica do Município se encontrou e aprovou o parecer do relator, Bruno Pessuti (Pode), sobre a modificação requerida pela Prefeitura de Curitiba. Ele se manifestou favoravelmente à mudança no artigo 203-B da Lei Orgânica do Município (LOM), para que a “Comissão Municipal de Direitos Humanos” passe a ser designada como “Conselho Municipal dos Direitos Humanos”. Além dos dois, compareceram à reunião Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB) e Nori Seto (PP).
Na justificativa da proposta de emenda à LOM, o prefeito Rafael Greca explicou que a palavra “comissão” provoca equívocos de entendimento da função real do colegiado, já que ele exerce a função de um conselho, ao normatizar, deliberar e fiscalizar a política municipal de direitos humanos de Curitiba (001.00001.2023). A composição deste grupo é regulamentada pela lei municipal 14.422/2014, artigos 15 a 20. Durante o período em que ficou disponível para receber sugestões dos vereadores, apenas uma foi protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), pelo vereador Sidnei Toaldo (Patriota), que recolheu os apoiamentos necessários para registrá-la.
Admitida por Bruno Pessuti e referendada pelos demais membros da comissão especial, a emenda apresentada por Sidnei Toaldo estabelece aos vereadores de Curitiba um benefício chamado de “licença por equiparação”, que é a garantia da concessão da licença-paternidade ou licença-maternidade pelo período de 180 dias ao cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da mãe (032.00051.2023). Por iniciativa do mesmo vereador, essa mudança deve ser dada aos servidores públicos de Curitiba, equiparando esse direito ao já concedido na iniciativa privada (saiba mais).
Com o parecer favorável da comissão especial, a proposta de alteração da LOM agora será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178). Além dos já citados, também são membros do colegiado especial: Dalton Borba (PDT), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Mauro Ignácio (União) e Noemia Rocha (MDB).
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