A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (18/7) o Ato nº 8.104/2022, que aprovou os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, de Radiodifusão Comunitária, de Radiovias e Limitado Privado – para Autocine e o Ato nº 9.751/2022, que aprovou os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão. Os dois normativos entrarão em vigor em 1º de agosto.
As propostas dos dois atos passaram por consulta pública e receberam mais de cem contribuições. A edição dos atos atende determinações do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721/2020.
Na revisão de requisitos técnicos que resultou na edição dos dois atos, a Anatel incluiu o Serviço de Radiovias, criado recentemente para a disseminação de informações como condições do trânsito, acidentes, condições meteorológicas e execução de obras, por exemplo, necessárias à segurança dos usuários das rodovias. A Agência também estabeleceu regras para o Serviço Limitado Privado – para Autocine, destinado à transmissão do áudio relacionado à exibição de filmes, muito demandado nos drive-ins durante a pandemia. Os dois serviços podem ser sintonizados nos receptores de FM, na faixa de 76 a 108 MHz.
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