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Câmara aumenta em 32% o valor da multa para terrenos baldios em Curitiba

Cobrança é proporcional à área do terreno em situação de abandono e passará de R$ 25 para R$ 33,62 por metro quadrado.

Com 28 votos favoráveis, nessa quarta-feira (3), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram o aumento da punição aos proprietários de lotes em situação de abandono na capital do Paraná. O valor da multa é cobrado proporcionalmente ao tamanho do terreno baldio e, com a decisão da CMC, o valor subirá de R$ 25 para R$ 33,62 por metro quadrado (005.00057.2023 com emenda 034.00016.2023) – um aumento de 32%.

O fechamento do cerco aos terrenos baldios acontece no momento que o Paraná enfrenta uma subida das notificações de dengue, com 35.433 casos e 21 óbitos confirmado pela Secretaria de Estado da Saúde, além de 283 casos e 2 mortes associadas à chikungunya. O projeto de lei foi votado em regime de urgência por decisão dos vereadores, que também, por iniciativa própria, atualizaram o valor da multa acima do pretendido pelo Executivo, que era elevar 27%.

Correção na cobrança

A aprovação do projeto de lei serve para corrigir uma situação de conflito entre diplomas legais, pois, enquanto a lei municipal 11.095/2004, no trecho que trata da fiscalização dos lotes em situação de abandono, estipula uma multa de R$ 25 por metro quadrado, o decreto 2.117/2021 já previa R$ 31,78 por metro quadrado. Para acabar com essa disparidade, que impede o Executivo de aplicar a multa mais cara, é que a CMC foi acionada para sincronizar os valores (005.00057.2023).

“A mudança é para que os autos de infração saiam de forma correta”, confirmou o líder do governo na CMC, Tico Kuzma (PSD), que declarou o apoio do Executivo à emenda elaborada por Maria Leticia (PV) e por Professora Josete (PT), aumentando em mais 5% o valor da multa, de forma que a lei será atualizada conforme a aplicação mais atualizada do decreto 2.117/2021 (034.00016.2023).

“[Apertar o cerco aos terrenos baldios] significa mais saúde para a população, pois eles são viveiros do mosquito que transmite dengue e chikungunya”, disse Maria Leticia. “Enfrentamos um surto de dengue [no Paraná], logo as roçadas e limpezas precisam ser realizadas pelos proprietários, que têm essa responsabilidade para com os cidadãos”, reforçou Professora Josete. O projeto ainda passará por uma nova votação, em segundo turno, no próximo dia 8 de maio, antes de ser enviado para sanção do Executivo e para publicação no Diário Oficial do Município.

Entrada autorizada

No ano passado, a CMC aprovou uma proposta do vereador Leonidas Dias (Solidariedade) para autorizar a Prefeitura de Curitiba a entrar em terrenos em situação de abandono e com suspeita de foco de dengue para combater a proliferação da doença, cobrando, depois, o valor da limpeza do proprietário do lote. Nesse projeto, o dispositivo não foi alterado, com a prefeitura deixando intocados os itens que criam as condições jurídicas para ela adentrar terrenos particulares para fazer roçadas, recolher entulhos e combater endemias se o dono da área desrespeitar os prazos legais.

O respeito ao dispositivo foi comemorado hoje pelo vereador Leonidas Dias, que mostrou existir uma grande necessidade de limpeza de terrenos baldios em Curitiba. “Fizemos um levantamento pela Central 156. A lei municipal [que autoriza a entrada do Executivo nos lotes em situação de abandono] entrou em vigor em 16 de março e, até 30 de abril, foram feitas 5.081 reclamações de limpeza, das quais 3.319 foram de lotes particulares”, alertou o parlamentar. O Executivo, agora, fez apenas uma mudança na pontuação do parágrafo 1º, do artigo 334, para deixar mais explícito que a regra vale para terrenos edificados ou não.

Falando em nome da bancada do Partido Novo, que votou contra o aumento da multa, Amália Tortato disse que vê na mudança feita pela CMC, autorizando a entrada do Executivo em terrenos baldios de particulares, ainda que para combater endemias, um excesso de poder concedido à Prefeitura de Curitiba. “O que contém nesse artigo é perigoso. Hoje, é para cortar grama. Amanhã,  não se sabe”, disse a parlamentar. Somente ela e Indiara Barbosa registraram voto contrário à proposta.

Pela regra vigente no Código de Posturas, hoje, o Executivo primeiro notifica o proprietário da necessidade de limpeza do terreno, que tem normalmente 30 dias para cumprir a determinação, mas o prazo pode ser encurtado para 3 dias se houver suspeita de focos de dengue. Se a ordem não for cumprida, a multa é aplicada e o dono é informado de quando ocorrerá a ação de manutenção com equipes da própria Prefeitura de Curitiba, com o apoio das autoridades policiais se necessário.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba

Redação JBA Notícias

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