O plenário vai decidir amanhã, a partir das três e meia da tarde.
No âmbito do PED 1/2022, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) entendeu, por 5 a 2 votos, no dia 11 de maio, que Freitas, durante ato contra o racismo no mês de fevereiro, perturbou culto religioso e realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, quebrando o decoro parlamentar.
Para que a sanção sugerida pelo Conselho de Ética seja efetivada, é preciso que a maioria absoluta dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba se manifeste favorável à cassação – 20 dos 38 parlamentares.
Se a marca não for alcançada em dois turnos, nesta terça e quarta-feira, o caso será arquivado. Mantendo a política de transparência pública da CMC, a sessão de julgamento será transmitida pelas redes sociais. Ela estava suspensa desde o dia 19 de maio, por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
Nesta segunda (20), a juíza de Direito Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, nos autos 0001507-54.2022.8.16.0179, reviu o efeito suspensivo que havia acatado liminarmente, a pedido da defesa do vereador Renato Freitas, após analisar documentos do Serpro a respeito da autoria do e-mail racista contra o parlamentar, indicando a fraude de remetente.
Mensagem usou serviço de anonimização baseado na República Tcheca para imputar fraudulentamente a Sidnei Toaldo (Patriota), relator do PED 1/2022, insultos e ameaças contra vereadores negros da capital do Paraná.
“Os pedidos de extensão da decisão liminar condicionada ao término do Inquérito Policial instaurado, ou ainda, ao trânsito em julgado da presente demanda não merecem prosperar, uma vez que os documentos juntados aos autos não são capazes de afastar, de pronto, a presunção de legitimidade e legalidade da qual são dotados os atos administrativos, notadamente o discutido nesses autos”, entendeu a juíza Patricia Bergonse, a respeito do pedido da defesa de Freitas para que o julgamento permanecesse suspenso.
“Por fim, frise-se que a caracterização ou não da falta de decoro parlamentar imputada ao autor, constitui matéria ‘interna corporis’, cuja apreciação é restrita aos membros do Poder Legislativo Municipal, ou seja, não cabe a este Juízo a análise da conduta imputada ao autor, apenas e tão somente, da regularidade e legalidade do procedimento instaurado para tal finalidade”, continuou a magistrada, autorizando expressamente, nos autos, o prosseguimento da sessão de julgamento do PED 1/2022.
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