A Defensoria Pública da União (DPU), a Braskem, a Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) assinaram, nesta terça-feira (6), acordo de indenização em prol de pescadores e marisqueiras pelos prejuízos causados pela restrição de navegação em parte da Lagoa Mundaú, em Maceió (AL). A limitação foi determinada no final de novembro devido ao risco de colapso e afundamento de uma das minas operadas pela petroquímica. O acordo foi submetido à homologação da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió.
Na ocasião, a prefeitura de Maceió decretou estado de emergência e a Capitania dos Portos de Alagoas (CPA) proibiu o tráfego de embarcações em parte da lagoa, o que, consequentemente, levou a suspensão da pesca na região dos Flexais, Bebedouro, Mutange, Bom Parto, Ponta Grossa, Vergel, Levada e Chã do Bebedouro. A restrição afetou centenas de pescadores e marisqueiros que, agora, terão direito ao pagamento do valor de R$ 4.236, referente a três salários-mínimos. O montante deverá ser pago em parcela única.
O acordo acontece após recomendação feita pela DPU, Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pelo Ministério Público Federal (MPF) e no curso de uma das ações civis públicas ajuizadas pela Fepeal e pela CNPA, nas quais a DPU atuou na condição de custus vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), intervenção constitucional, autônoma e institucional no processo com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão judicial.
“Todos os prejuízos causados à obtenção do mínimo substancial e a forma de vida dos pescadores e marisqueiras tradicionais da Lagoa Mundaú devem ser suportados financeiramente pela empresa, com base no princípio da reparação integral e do poluidor-pagador”, dizia um trecho da recomendação.
Divisão em Grupos
De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, pelo ajustamento, a reparação atenderá dois critérios de elegibilidade: registral e territorial.
Para terem direito, todos os pescadores e marisqueiros devem possuir Registro Geral de Pescador (RGP) e/ou Protocolo de Solicitação de Registro (PSR) ativos/vigentes em 30.11.2023, data de emissão da portaria nº 77 da CPA, que restringiu a navegação em trecho da lagoa.
Em relação ao critério territorial, dois grupos foram formados. O primeiro engloba trabalhadores que, em 30.11.2023, já estavam filiados às Colônias Z4 ou Z5, situadas nas adjacências à área de restrição, ou filiados às demais colônias do entorno, desde que, no registro do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) haja a especificação de pesca em lagoa.
Após a homologação do acordo, a Braskem terá cinco dias para repassar os valores à Fepeal, que ficará responsável por fazer o repasse aos trabalhadores do grupo 1.
Já o segundo grupo vai esperar um pouco mais. Ele foi formado após resposta do MPA, em dezembro de 2023, a pedidos feitos pela DPU no curso dos processos. Consiste em cerca de 900 pescadores que atuam na Lagoa Mundaú, estão devidamente identificados no ministério, mas não associados às Colônias Z4, Z5 e adjacentes.
Como eles ainda precisam confirmar a residência nos bairros da área de restrição, na data em que houve a suspensão, a DPU ficou encarregada de prestar assistência para garantir o direito desses trabalhadores. A instituição auxiliará na obtenção da documentação, que incluirá uma declaração individual de impacto na renda familiar em razão da suspensão de navegação. Feito isso, a defensoria intermediará os acordos entre a Braskem e integrantes desse segundo grupo.
“Esse segundo grupo fará o acordo pela Defensoria Pública da União. São pessoas que estão identificadas e vão ter que comparecer na defensoria para comprovar a conta bancária, o endereço e assinar o termo”, explicou o defensor.
Após a homologação judicial do acordo, a DPU informará as datas e horários para atendimento dos 897 atingidos do segundo grupo, já previamente identificados. Até a divulgação dessa lista, os trabalhadores não precisam se dirigir à sede do órgão.
Diego Alves destaca ainda que, como possui natureza indenizatória, esses pagamentos não substituem ou impedem o recebimento do seguro-desemprego, nem descaracterizam a condição de segurado especial do pescador ou marisqueiro. Além disso, o acordo não prejudica o direito de trabalhadores que não estejam identificados nesses grupos de ajuizar ações judiciais para garantir indenizações em face de eventuais prejuízos.
Caso a restrição de navegabilidade perdure por mais de 90 dias contados de sua entrada em vigor – 30/11/2023-, as partes comprometeram-se a, em período não inferior a seis meses, rediscutir eventuais compensações adicionais em decorrência da continuidade da restrição.
ACP n° 07530315420238020001.
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