Ciclomotores e bicicletas elétricas precisam seguir recomendações de segurança no trânsito
O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) orienta que as pessoas que optarem por adotar ciclomotores e bicicletas elétricas como meios de transporte alternativo precisam verificar as regulamentações para cada um desses veículos.
Ao acompanhar o crescente aumento de ciclomotores e bicicletas elétricas no Estado foi lançado o Manual de Ciclomotores, graças a um trabalho conjunto entre o Detran-PR e a Polícia Militar do Paraná.
As orientações foram extraídas da resolução 077/2021 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), que pontua normativas para o uso de veículos dessa classificação e a fiscalização pelos órgãos de trânsito.
A cartilha detalha ainda especificações sobre cada um destes meios de transporte, os requisitos operacionais e a documentação necessária para o seu uso correto.
“O que acontece é que alguns tipos de veículos são vendidos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
A tenente Fernanda Andrade Santos, do BPTran, alerta que a fiscalização da circulação destes modelos de veículos já está em vigência.
“A fiscalização acontece desde dezembro de 2021. partir do momento em que elas não se enquadram nas características definidas pela resolução caberá o recolhimento destes veículos ao pátio pelos agentes de trânsito”, diz.
Ela explica ainda que o cidadão deve cumprir com todos os requisitos para circulação desses tipos de veículos para evitar infrações e autuações.
A tenente reforça que independente do modelo de veículo escolhido é essencial seguir as recomendações de segurança e os itens obrigatórios, como o capacete.
“Para os ciclomotores, o uso de equipamentos de segurança é obrigatório, mas não há a exigência para quem utiliza as bicicletas elétricas. Porém, é importante lembrar que no trânsito devemos salvar e resguardar vidas e o uso desses equipamentos é essencial para a proteção”, afirma.
RESOLUÇÃO – De acordo com a resolução 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os ciclomotores são veículos de duas a três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de 4.000W (4kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h.
A regulamentação prevê que os veículos desta classe precisam ser registrados e licenciados junto ao órgão competente e o condutor precisa possuir categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A mesma resolução trata, ainda, sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado.
A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h e a propulsão do motor deve ser humana, ou seja, apenas quando o piloto estiver pedalando.
A resolução prevê também que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, ela será considerada um ciclomotor.
AUTOMÓVEIS – A frota de automóveis vem crescendo ano a ano no Paraná. Segundo o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), 2021 encerrou com cerca de 7,9 milhões de veículos registrados, sendo 1,5 milhão somente em Curitiba.
O aumento foi de 3,11% em relação à 2020, com 239,007 mil veículos registrados em 2021. A ascensão destes números ampliou as discussões sobre os rumos da mobilidade urbana e possibilitou a procura por outros meios de transporte com maior custo-benefício com relação a automóveis e motocicletas.