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Cinco documentos para serem checados antes de comprar um imóvel pronto

Adquirir um imóvel é um iniciativa importante, seja rumo à tão sonhada independência, para iniciar uma vida ou para investimento. O motivo não importa, mas uma coisa é certa: para que este momento seja especial é fundamental se certificar de que o bem possui todos os documentos em dia. Assim, evita-se frustrações e dores de cabeça.

Muitos brasileiros optam pela compra do imóvel já pronto, justamente para fugir dos riscos envolvidos na aquisição de um bem na planta. “Neste caso, as inseguranças são menores porque o comprador pode visitar o imóvel, conhecer as suas áreas de lazer, visualizar e literalmente tocar o imóvel, reduzindo assim as chances de insatisfação com o produto e eliminando os riscos de atraso ou possível não conclusão da obra”, afirma Mayara Agnes, diretora executiva da Agnes Construção e Incorporação.

Por esse motivo, o valor do imóvel pronto costuma ser em média 30% a 40% maior do que um imóvel na planta. “Ambos possuem suas vantagens e desvantagens, entretanto nas duas situações o cliente deve ficar atento à documentação”, afirma ela.

Mayara listou uma série de documentos que precisam ser checados antes de dar início ao processo de compra. Confira!
1 – Habite-se

Para que um imóvel seja considerado pronto, ele deve estar concluído com Habite-se expedido e matrícula imobiliária individualizada. “Caso a matrícula ainda esteja em processo de emissão, é preciso ficar ainda mais atento, pois qualquer impedimento junto ao CNPJ da Incorporadora pode gerar demora na liberação da documentação final”, revela a executiva. Por esse motivo, o cliente só deve comprar o imóvel pronto quando ele já estiver com sua documentação finalizada, isto é, sua matrícula imobiliária individualizada emitida.
2 – Certidões da incorporadora
Elas são importantes porque, caso haja alguma pendência significativa, ela pode impedir um possível financiamento bancário ou ainda a transferência de titularidade da escritura.
3 – Memorial descritivo
Ele é imprescindível para que o cliente cheque se o imóvel está seguindo tais especificações. Lembre-se de que depois da compra, o direito de reclamação perde sua eficácia.
4 – Índices de correção

Quando o imóvel está pronto e já pode ser habitado, sua correção baseia-se nos índices que possam espelhar a atualização dos custos de moradia. O índice mais utilizado é o Índice Geral de Preços Médio (IGPM), que tem perdido sua representatividade devido ao cenário instável enfrentado por conta da covid-19. “Há atualmente contratos que estão preferindo utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que também é válido. Este índice é responsável por apenas atualizar o valor monetário do imóvel, porém ainda existe a necessidade de realizar a remuneração do Incorporador, por meio de juros, uma vez que ele investiu o seu capital para construção do empreendimento e precisa recebê-lo de forma remunerada”, revela Mayara.
A base comum de juros varia muito de negociação para negociação, por isso deve ser alinhada entre o comprador e o incorporador. “O comprador precisa fazer simulações sobre como ficará o seu saldo final com os juros sugeridos para não haver surpresas”, adverte ela.
5 – Aprovação do crédito
Antes de comprar, faça a aprovação de crédito para que não hajam surpresas desagradáveis, pois uma vez firmado o contrato de compra e venda, o cliente assume o risco de ser multado caso não consiga financiamento. Além disso, é imprescindível que o comprador busque auxílio de um correspondente imobiliário.

“Atualmente muitos bancos estão fazendo processos 100% digitais, em que o cliente precisa preencher formulários e declarações. Mas a falta de conhecimento pode implicar em preenchimentos incorretos, ocasionando demora no processo e o risco de perda do crédito aprovado”, explica a diretora da Agnes.
Por fim, vale lembrar que geralmente as incorporadoras só entregam a posse do imóvel mediante a conclusão do processo de registro do financiamento, o que pode levar até 30 dias após a assinatura do contrato de financiamento. Tudo isso precisa estar documentado no contrato, garantindo segurança para ambos os lados.

 

Sobre a Agnes Construção e Incorporação

 

A Agnes Construção e Incorporação é uma empresa do ramo de incorporação imobiliária que tem como valores a disciplina, o comprometimento, a agilidade, a qualidade e a pontualidade na entrega de imóveis, garantindo o melhor resultado para seus clientes. A missão é entregar empreendimentos com qualidade e durabilidade, no prazo, superando as expectativas de nossos clientes em todos os momentos, realizando os seus sonhos em morar na praia. Para saber mais, acesse o site.

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