O Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender a suspensão da juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13a. Vara Federal de Curitiba, responsável pelos julgamentos de primeira instância da Lava Jato.
O presidente do CNJ, ministro Luís Varroso, pediu vistas do processo e impediu a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, contra a juíza. Ele criticou as manobras para dar continuidade ao processo, após oito votos favoráveis à juíza dados em plenário no mês de janeiro.
Isto também adia julgamento do ex-juiz Sérgio Moro, hoje senador.
Ele disse que o ministro Luiz Felipe Salomão não tinha motivo para suspender os juízes em decisão monocrática um dia antes do julgamento colegiado do Conselho Nacional de Justiça.
“Considero que foi medida ilegítima, arbitrária e desnecessária o afastamento dos juízes por decisão monocrática, sem deliberação da maioria e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24h para ser submetida a esse plenário”
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso afirmou no plenário do Conselho Nacional de Justiça, em sessão de 20 de fevereiro sobre uma representação contra a juíza Gabriela Hardt, ex-substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato, que “estão se vingando dessa moça”.
NOTA DE PROTESTO
A Associação De Magistrados Federais do Paraná divulgou nota de repúdio contra decisão que suspendeu a juíza Gabriela Hardt e outros desembargadores da 4a. Tribunal Federal de Recursos, com sede em Porto Alegre.
“Os magistrados e a magistrada atingidos pela decisão singular do Corregedor Nacional de Justiça atuam há décadas e nunca foram alvo de nenhuma investigação ou sanção administrativa. Trabalhavam hoje, dia 15/04/2024, na normalidade de sua jurisdição, sem que houvesse qualquer strepitus fori acerca de suas atuações profissionais.
As decisões proferidas nesta data, por volta das 11h30, avançaram muito além dos quadrantes correicionais para atingir – não sem temeridade – o legítimo exercício da jurisdição de quatro magistrados, como a dignidade e o livre exercício da jurisdição de todos os Juízes brasileiros, em especial daqueles atuantes na Justiça Federal da 4a Região.
Não são aceitáveis argumentos genéricos, sem apoio em fatos concretos e bem delimitados, como foram os utilizados pelas decisões, as quais, inclusive, valeram-se de fundamentação muito similar para decidir reclamações disciplinares diversas.
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