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Copel alerta sobre o risco de balões em contato com a rede elétrica

Um artefato mais conhecido como típico das brincadeiras juninas tem causado prejuízo e transtorno, ao longo de todo ano, a moradores de Curitiba e Região Metropolitana.

Um levantamento da Copel aponta que até o momento foram registradas 28 ocorrências envolvendo balões em contato com a rede elétrica, em 2023.

Destas, 15 aconteceram na Capital, e outras nove na RMC.

Frequentemente, o contato desses objetos com a fiação causa curto-circuito e o consequente desligamento dos domicílios no entorno, até que uma equipe retire o material e o reparo das avarias.

Na última semana, um balão caiu sobre a rede elétrica na região do Campo Comprido, causando a interrupção do fornecimento de energia a 17 mil unidades consumidoras.

O gerente de Manutenção, Rafael Radaskievicz, alerta que ocorrências como estas geram prejuízos para toda a comunidade.

“Além dos riscos para o meio ambiente, os balões podem causar desligamentos a serviços públicos, casas e comércios, como este ocorrido na última quinta-feira.

O atendimento a esse tipo de ocorrência demanda recursos que poderiam ser direcionados a outros atendimentos”, afirma.

Outra preocupação é com o risco de acidentes, que podem causar danos materiais e às pessoas. Em muitos casos, os balões contêm materiais metálicos, que podem conduzir a eletricidade até o solo. Portanto, ao ver algum objeto enroscado sobre linhas de distribuição ou transmissão de energia, a recomendação é manter distância e chamar a Copel.

“Embora a gente trabalhe para minimizar as consequências desse tipo de desligamento, é necessário a conscientização de todos sobre os riscos relacionados a essa atividade para a segurança de toda sociedade”, reforça o gerente.

Em 2022, houve 42 registros desse tipo, incluindo a queda de um balão sobre uma torre com dois circuitos de linha de transmissão, ocorrida em março.

CRIME – Soltar balão no Brasil é uma prática considerada ilegal, devido ao risco para a segurança do transporte aéreo, com regulamentação prevista pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo Código Penal. A atividade também configura crime ambiental, com tempo de reclusão de um a três anos, além de multa (Lei nº 9.605/98).

Redação JBA Notícias

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