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Crescem os pedidos de indenização por Covid-19

Já matou mais de 30 milhões de pessoas no planeta e 660 mil no Brasil também se refletem nas ações da Justiça do Trabalho. O tema “As reparações de danos decorrentes da Covid-19. Qual é a situação atual?” é um dos destaques do Congresso de Stress e QVT da ISMA-BR e será apresentado pelo desembargador do TRT3 Sebastião Geraldo de Oliveira. A palestra de Oliveira integra o Simpósio Trabalho e Saúde, que ocorre no dia 22 de junho, às 10h50, durante a programação do 22º Congresso de Stress da ISMA-BR, que será realizado entre os dias 21 e 23 de junho, no Plaza São Rafael Hotel. Informações e inscrições estão disponíveis até 13 de junho no link: https://eventos.ismabrasil.com.br/.

Oliveira é mestre em Direito pela UFMG, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro do TST e autor de livros e artigos sobre saúde do trabalhador e doenças ocupacionais. Entre essas publicações está o livro “Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional”, da editora Juspodivm, que já está na 13ª edição. Na obra, o desembargador do TRT3 dedicou um capítulo de mais 50 páginas para abordar a jurisprudência e questões referentes aos pedidos de indenização por Covid-19 na Justiça do Trabalho.

“Já são centenas de ações e a tendência é que cresça o número de vítimas ou de familiares das vítimas buscando indenizações por ter ocorrido óbito ou a alguma incapacidade gerada pela Covid-19”, alerta o desembargador com a experiência de quem convive com esse tipo de demanda desde 2020, no início da pandemia.

Covid-19 e nexo causal

Um dos grandes desafios com relação à Covid-19 no trabalho é estabelecer o nexo causal da doença com a atividade profissional já que não há um sensor, teste ou exame para identificar o momento exato em que a pessoa foi contaminada. “Uma boa prova pericial, analisando os quesitos apresentados pelas partes, vai fazer um diário retrospectivo cronológico e identificar qual foi o encaminhamento da empresa para cada caso”, indica.

Se houver comprovação de nexo causal ou o nexo presumido, que depende da atividade exercida, como por exemplo, na área da saúde, a empresa pode ser responsabilizada. Nesse caso, cabe indenização que pode ser estipulada a partir de vários fatores: houve morte? Incapacitação total ou parcial? Danos materiais pelo valor que a vítima receberia se continuasse trabalhando? Danos morais? Danos estéticos e até do projeto de vida, em função de adaptações que a pessoa precise fazer por lesões causadas pela doença? As possibilidades de responsabilização e indenização são vastas e as empresas devem estar atentas a isso.

O desembargador Sebastião Oliveira estima que os casos relacionados ao trabalho sejam entre 10% a 15% do total, mas ainda assim é preciso ter cuidado. Existem indenizações de acidente do trabalho, por exemplo, que chegam a ultrapassar a casa de R$ 1 milhão, considerando as singularidades do caso concreto e o grau de culpa do empregador.

Vacinação pode ser exigida do trabalhador

Para evitar esse tipo de indenização e responsabilização, a prevenção continua sendo a melhor medida. “A empresa pode exigir vacinação. Tem decisão do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Não é uma invasão de privacidade ou exigência descabida. Existe o direito individual que o empregado pode alegar por razões de crença pessoal e existe o direito coletivo, que atinge a sociedade como um todo, e deve prevalecer”, ressalta.

Para Oliveira, a Covid-19 não vai desaparecer. Vai se tornar uma doença endêmica, mas suas consequências para as pessoas e para as relações de trabalho devem permanecer. “Naturalmente que a letalidade está diminuindo, mas o adoecimento continua. E nesses casos, nós vamos ter de verificar se a empresa seguiu os protocolos e as prevenções adequadas para impedir a propagação da doença ou se ela será responsabilizada por alguma indenização ao empregado. Já existe legislação para isso e vou detalhar os direitos e deveres do trabalhador e da empresa, e a jurisprudências dos casos já julgados, no Congresso de Stress da ISMA-BR”, antecipa o desembargador.

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