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Curitiba poderá regulamentar instalação de espaços pet friendly

Começou a tramitar, nesta segunda-feira (19), um projeto de lei que visa regulamentar na capital paranaense os chamados espaços “pet friendly” em estabelecimentos privados. A matéria tem respaldo na Política de Proteção Animal –regulada pela lei municipal 15.852/2021, que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ano passado.

De acordo com o texto (005.00199.2022), shoppings, hoteis, bares e restaurantes que optarem por serem considerados espaços pet friendly (amigos dos animais) deverão fixar placas ou adesivos visíveis, informando que no estabelecimento é permitida a entrada e permanência de bichinhos de estimação. Também deverão disponibilizar, aos tutores e demais clientes, as regras previstas na lei – caso esta seja aprovada e sancionada.

Autor do projeto de lei, Jornalista Márcio Barros (PSD) argumenta que essa é uma tendência cada vez maior em Curitiba e cita como exemplo um dos shoppings da cidade, localizado na região central, que recentemente teria inaugurado uma área especialmente dedicada aos pets: na praça de alimentação, agora há um espaço onde os clientes podem permanecer com seus bichinhos. O local tem bebedouros e comedouros, além de álcool gel para higienização, lixeiras e saquinhos higiênicos.

Regras para os espaços

O projeto frisa que é o estabelecimento comercial – seja shopping, bar, restaurante, loja ou hotel – que irá optar ser um espaço pet friendly. Se a opção for a de receber os animais de estimação, o local e os tutores deverão seguir diretrizes, como a que estabelece que os pets sejam supervisionados por um tutor adulto; sejam mantidos sempre na guia; e devam permanecer no chão, ou seja, nunca devem subir em móveis ou equipamentos.

O acesso do pet com seu tutor no banheiro será permitido, porém a norma veda o uso das pias para dar água ao animal ou até fazer a higienização do mesmo. Para garantir o bem-estar dos bichinhos, os locais reservados a eles deverão ser ventilados, iluminados e oferecer água potável para o consumo, cabendo aos donos portarem utensílio apto a captá-la. Também é responsabilidade do tutor a coleta de qualquer resíduo do animal dentro do estabelecimento. “É preciso criar parâmetros legais mínimos para um estabelecimento denominar-se pet friendly, não só para assegurar a boa convivência entre os humanos e os nossos queridos animais de estimação, mas, principalmente, para resguardar o bem-estar animal”, defende Márcio Barros.

Se a empresa for especializada na fabricação, manipulação e comercialização de alimentos, a permanência dos animais só será permitida na área de consumação, “desde que os estabelecimentos possuam espaço reservado, exclusivo e adequado para recebê-los, obedecidas as boas práticas sanitárias”. Se este for o caso, os colaboradores da empresa não poderão entrar em contato com os pets; as mesas que forem disponibilizadas para os tutores com seus pets deverão contar com álcool 70%; os animais deverão estar sempre na guia; e cadeiras e mesas deverão ser higienizadas após a saída do tutor e do animal.

A legislação ainda garante ao dono do estabelecimento o direito de recusar a entrada ou impedir a circulação de animais de estimação que representem perigo ou que possam afetar negativamente o normal funcionamento do local, o conforto ou a segurança dos clientes, dos funcionários e dos outros pets. “O estabelecimento pode se recusar a servir um cliente se ele não puder controlar seu animal ou se seu animal estiver se comportando de maneira que comprometa ou ameace comprometer a saúde ou a segurança de qualquer pessoa”, completa a matéria.

O tutor será responsável pelos danos que seu animal causar a outra pessoa ou ao próprio estabelecimento. Caso os proprietários das empresas que se considerem amigas dos animais deixarem de seguir a legislação vigente, estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, com 15 dias para adequação, sob pena de proibição de uso do termo pet friendly; e notificação à Vigilância Sanitária. Se a regulação for aprovada pela CMC e transformada em lei, esta entrará em vigor 180 dias após a data de sua sanção.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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