O deputado federal Felipe Francischini, junto com a maioria da Câmara dos Deputados, aprovou nesta terça-feira (7/10) o Projeto de Lei 1307/2023, que prevê punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça contra agente público, advogado ou testemunha envolvida em processos relacionados a organizações criminosas. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O projeto considera a contratação ou a ordem para a prática desses atos como forma de obstrução de ações de combate ao crime organizado. A pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos. A medida também alcança vítimas como defensores dativos, jurados, colaboradores e peritos.
“A aprovação desse projeto assegura escolta e medidas de segurança a agentes da lei aposentados que correm risco por terem combatido facções e organizações criminosas. Isso reforça a nossa luta por mais segurança para quem está — ou esteve — na linha de frente contra o crime”, destacou o deputado Felipe Francischini.
Caso Ruy Fontes reforça urgência da lei
A votação ganhou ainda mais relevância após o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, morto a tiros em uma emboscada no dia 15 de setembro deste ano (2025), na Baixada Santista.
“Como filho de delegado, cresci vendo de perto o risco dessa profissão e sei bem da apreensão que toda família enfrenta. A morte do Delegado Ruy Fontes é uma ferida aberta que expôs o custo de enfrentar o crime sem amparo do poder público. Este projeto representa um passo importante para garantir justiça e segurança a quem serviu ao país com coragem”, afirmou Francischini.
Regras mais duras e proteção ampliada
De acordo com o texto aprovado, a pena também se aplica aos casos em que a violência ou ameaça for praticada contra cônjuges, companheiros, filhos ou parentes consanguíneos até o 3º grau — ou por afinidade.
A execução da pena deverá começar em estabelecimento penal federal de segurança máxima. O mesmo vale para presos provisórios envolvidos nesses crimes.
Além disso, o projeto altera o Código Penal Brasileiro, estendendo a pena de reclusão de 1 a 3 anos para associação criminosa a quem contratar crime com integrante de organização criminosa — independentemente da pena do delito solicitado.
Proteção a aposentados e familiares
A proposta também modifica a Lei 12.694/2012, que trata do julgamento colegiado de crimes praticados por organizações criminosas, ampliando o direito à proteção pessoal a profissionais aposentados e seus familiares.
Hoje, esse direito é restrito a juízes e membros do Ministério Público. Com a nova redação, policiais — na ativa ou aposentados — e seus familiares também poderão solicitar proteção caso estejam em situação de risco em razão do exercício da função. A avaliação caberá à polícia judiciária ou ao órgão de direção da respectiva força policial.
A proteção se estende ainda a integrantes das forças de segurança pública, Forças Armadas, magistrados e membros do Ministério Público que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira, com atenção especial às particularidades dessas áreas.