Deputado Marcio Pacheco apresenta denúncia ao MP e repudia ato de invasão à Igreja do Rosário em Curitiba
Em explanação na Tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná, o Deputado Estadual Marcio Pacheco, na tarde de hoje, manifestou repúdio e indignação à invasão ocorrida, no último sábado (05) durante a celebração da Santa Missa realizada na Igreja do Rosário, em Curitiba, por militantes de partidos de esquerda, liderados pelo vereador de Curitiba, Renato Freitas (PT).
“O meu sentimento, como da maioria dos católicos e das pessoas de bem deste Paraná é de repudio e indignação. Foi um exemplo de intolerância religiosa. Além de uma grande falta de respeito com a fé e religiosidade do próximo, eles promoveram um crime previsto no Código Penal em seu artigo 208. Por isso encaminho para a Polícia Civil e para o Ministério Público um ofício solicitando a apuração dos fatos e a aplicação das penalidades cabíveis”, declara com veemência o Deputado Marcio Pacheco.
O ato de invasão promovido por seguidores de esquerda, que no início tinha como objetivo manifestar contra a morte de um cidadão congolês e, em outro caso, a morte de um brasileiro afrodescendente, acabou sendo o exemplo de intolerância religiosa que rapidamente ganhou espaço na mídia e nas redes sociais.
Nos vídeos distribuídos nas redes sociais é possível observar alguns manifestantes convocando os outros para invadirem o local. O grupo portava bandeiras de partidos de esquerda, e gritava palavras de ordem, impedindo os fiéis de professarem sua fé, durante a celebração religiosa.
Em nota, a Arquidiocese de Curitiba apontou que houve “agressividades e ofensas” nas ações do último sábado. “A posição da Arquidiocese de Curitiba é de repúdio ante a profanação injuriosa. Também a Lei e a livre cidadania foram agredidas. É verdade que a questão racial no Brasil ainda requer muita reflexão e análises honestas, que promovam políticas públicas com vistas a contemplar a igualdade dos direitos de todos. Mas não é menos verdadeiro que a justiça e a paz nunca serão alcançadas com destemperos ou impulsividades desequilibradas”.
Conforme o Código Penal em seu Artigo 208, escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.