As deputadas Mabe Canto ( direita) e Flávia Francischini presidirão a sessão da CCJ. foto Orlando Kissner - ALEP
A maioria dos projetos tratando da defesa da mulher é de autoria feminina.
Além disso, a ideia é de que as deputadas assumam a relatoria das matérias.
Estão previstos na pauta o projeto de lei 01/2023, de autoria da Bancada Feminina da Assembleia, que altera a Lei nº 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente, e revoga a lei nº 19.207/2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
A proposição determina a criação de áreas específicas de internação para parturientes de natimortos ou com óbito fetal em separado das demais.
A matéria também estabelece que, nestes casos, fica garantido à parturiente o direito à presença de um acompanhante de livre escolha durante todo o período de internação.
Já o projeto de lei 90/2019, da deputada Cristina Silvestri (PSDB), dispõe sobre o direito de preferência na matrícula e na transferência da matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
O texto prevê que o direito é garantido às crianças em que a guarda definitiva ou provisória caiba às mulheres vítimas de violência.
Para ter acesso ao benefício, as mulheres deverão apresentar cópia do boletim de ocorrência com a descrição dos fatos e com a intenção de representar judicialmente o suposto agressor.
Também serve como comprovante a cópia da decisão judicial que concede medida protetiva.
Por fim, a proposição veda qualquer tipo de discriminação com as famílias que requeiram o direito à preferência.
Também na pauta, o projeto de lei 127/2021, das deputadas Mabel Canto (PSDB) e Cristina Silvestri (PSDB), dispõe sobre a vedação de corte de fornecimento de serviço de água, energia elétrica, gás canalizado e telefonia por inadimplência quando a contratante for mulher de baixa renda vítima de violência doméstica e familiar sob medida protetiva.
A medida proíbe que as concessionárias suspendam pelo prazo de 180 dias o fornecimento.
A legislação prevê a apresentação de uma série de documentos comprobatórios para se ter direito ao benefício, como o termo de deferimento de medida protetiva, a declaração de atestado de dependência financeira do agressor e um documento comprovando renda mensal inferior a um salário mínimo.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa de 10 a 100 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), estipulada em R$ 129,81 para março de 2023.
As parlamentares debatem ainda o projeto de lei 478/2022, da deputada Cristina Silvestri (PSDB), que assegura o direito das mulheres de terem acompanhamento de uma pessoa de sua livre escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Paraná.
O texto determina que o acompanhamento seja obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação.
O direito poderá ser exercido sempre considerando as orientações de Normas Técnicas que disponham sobre os procedimentos para garantir a atenção humanizada às pessoas com suspeita e ou denúncia de violência sexual.
A proposta determina que estabelecimentos de saúde deverão afixar cartaz ou painel digital, de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito garantido pela legislação.
O projeto prevê penalidades que podem ir desde advertência escrita, verbal, suspensão ou demissão, no caso de funcionários, até multa de 8 a 45 UPF/PR.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual da Mulher ou a outros projetos destinados à prevenção da violência contra a mulher.
Demais propostas
O projeto de lei 72/2022, do deputado Douglas Fabrício (CDN), dispõe sobre as diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no alojamento conjunto no Estado.
De acordo com o texto, o objeto da matéria é garantir alojamento conjunto e a amamentação por livre demanda após o parto.
A proposição define como Alojamento Conjunto o local em que a mulher e o recém-nascido sadio permaneçam juntos, em tempo integral, logo após o nascimento até a alta.
Entre outras medidas, a legislação garante ao recém-nascido saudável o direito de seguir com a mãe para alojamento conjunto após a saída da sala de parto, não devendo ser utilizado berçário de observação.
Também determina que o recém-nascido tenha garantida a presença de um acompanhante quando necessitar de internação.
“É de suma importância que o recém-nascido permaneça com a mãe após o nascimento, pelo seu bem-estar, intimidade, amamentação e muito importante, para a sua segurança”, argumenta o parlamentar, na justificativa da matéria.
Os dispostos na proposta valem para serviços de saúde, públicos e privados, hospitais universitários e de ensino.
Já o projeto de lei 661/2021, de autoria da deputada Cristina Silvestri (PSDB), altera a Lei 18.868/2016, que cria diretrizes gerais para implementação e uso do dispositivo de segurança preventiva para mulheres e idosos em situação de violência doméstica e familiar.
A alteração moderniza a legislação anterior, determinando que o dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), conhecido como Botão do Pânico, poderá ser em forma analógica ou digital.
O dispositivo poderá ser disponibilizado por meio de aplicativo de celular, relógio inteligente ou qualquer outra forma desenvolvida que facilite a utilização e ampliação do atendimento.
Por fim, será analisado o projeto de lei 06/2023, da deputada Maria Victória (PP), que estabelece prioridade para a tramitação de processos onde o interessado é pessoa com doença rara.
O texto determina a preferência de tramitação nos órgãos da Administração Pública Estadual dos procedimentos administrativos em que figurem como parte ou interessada pessoas com doença rara.
Para ter direito ao benefício, é necessário um atestado por laudo médico emitido ou validado por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde.
Também é possível realizar a comprovação baseada em qualquer outro meio de prova apresentado.
Mesmo sem um diagnóstico definitivo, mas havendo fundados indícios da existência da doença, há a possibilidade de se garantir o benefício.
A proposta define como doença rara os casos que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos.
Executivo
Durante a sessão plenária desta segunda-feira (06), o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), realizou a leitura da mensagem 11/2023, encaminhada pelo governador do Estado, com o texto do substitutivo geral ao projeto de lei 27/2023, de autoria do Poder Executivo.
A matéria altera uma série de Leis e faz adequações na legislação de criação e instituição de entidades da Administração Direta e Serviços Sociais.
De acordo com Traiano, o substitutivo também inclui a criação da Secretaria da Mulher e Igualdade Racial (SEMI) e traz a necessidade da criação e instituição do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.
Por isso, o presidente solicitou a inclusão do projeto de lei na pauta da CCJ desta terça-feira.
“Como estamos na semana do Dia Internacional da Mulher, gostaria de solicitar ao presidente da CCJ que pautasse este projeto para amanhã. Se estivermos em condições, gostaríamos de tramitar a matéria já na sessão de quarta-feira”, disse Traiano.
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