Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estão discutindo um projeto de lei, de autoria do vereador Pier Petruzziello (PP), que pretende disponibilizar medicamentos à base de cannabis medicinal na saúde pública da cidade. A ideia é que o canabidiol seja usado como forma alternativa para o tratamento de doenças, desde que haja laudo médico e identificação do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
O canabidiol é alvo de polêmicas desde sua inclusão na indústria da saúde pela associação do produto com a planta da qual ele é extraído, uma vez que a maconha (cannabis sativa) é uma substância proibida em vários países em razão das suas propriedades psicoativas. No entanto, nas últimas décadas tem aumentado o número de pesquisas científicas que relatam benefícios medicinais no seu uso controlado. “Muitos países já possuem legislação que favorece o uso medicinal da cannabis”, defende Petruzziello, na justificativa do projeto de lei (005.00181.2023).
O vereador Pier Petruzziello pretende autorizar o poder público municipal a disponibilizar os medicamentos, sejam eles nacionais ou importados, desde que contenham em sua fórmula a substância canabidiol (CBD) ou tetrahidrocanabinol (THC). “No Brasil, o uso medicinal e terapêutico da cannabis vem ganhando destaque no âmbito político. No Congresso Nacional e no legislativo estadual, já tramitam projetos que tratam sobre o assunto. Já a Anvisa, em 2019, publicou uma resolução que passa a disciplinar o uso medicinal da cannabis”, justifica o autor .
Remédios à base de cannabis têm sido prescritos como alternativas para o tratamento de diversas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios de sono. No Brasil, desde 2015, quando a Anvisa autorizou a importação dos produtos, houve um aumento de aproximadamente 700% nas solicitações, mas há queixas sobre a burocracia das importações. “Um dos pré-requisitos estabelecidos no projeto é de que o paciente não possua condições financeiras para aquisição dos medicamentos”, reforça Petruzziello.
Os pesquisadores do assunto afirmam haver registros do cultivo da cannabis já em 8000 A.C, e que o primeiro relato de seu uso medicinal foi feito pelo imperador chinês Chen Nung em 2717 A.C. A planta possui algo em torno de 480 compostos químicos que, à medida que as proibições contra a cannabis foram retiradas, passaram a ser investigados. Apenas no ano passado, foram produzidos 4.300 estudos científicos sobre o tema. Hoje o principal uso é em pacientes com epilepsia refratária, que não respondem a outras terapias.
Em 2019, o Distrito Federal foi o primeiro ente da União a disponibilizar o medicamento de forma gratuita para o tratamento médico. “No Brasil o uso medicinal e terapêutico da cannabis vem ganhando destaque. No Congresso Nacional tramitam os projetos 4.776/2019 e 5.158/2019 que tratam sobre o assunto. No mesmo sentido, no legislativo estadual paranaense tramita o projeto 962/2019 que também trata da temática. Em dezembro de 2019, a Anvisa publicou resolução para disciplinar o uso medicinal da cannabis”, finaliza Petruzziello.
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Ricardo Marques
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