A Defensoria Pública da União (DPU) deu um passo significativo para fortalecer o acesso à Justiça na área da saúde. Nesta terça-feira (26), a Defensora Pública-Geral Federal em exercício, Flávia Borges Margi, assinou portaria que cria o Núcleo Nacional de Interiorização em Saúde (NNIS), iniciativa que centraliza e regulamenta a atuação da instituição em demandas de saúde de competência da Justiça Federal, especialmente em localidades onde o órgão ainda não está ordinariamente instalado. O objetivo é ampliar a assistência jurídica gratuita para pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo maior cobertura e eficiência no atendimento.
A criação do NNIS está alinhada ao cumprimento do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que delineou as responsabilidades dos entes federativos no fornecimento de medicamentos de alto custo fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). “É o primeiro passo para o cumprimento do Tema 1234. A DPU atenderá toda a federalização da saúde. Nosso objetivo, em parceria com a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde, é criar uma central de conciliação pré-processual para evitar demandas judiciais desnecessárias na área da saúde. Com o NNIS, buscamos ampliar a cobertura nacional da DPU e, sobretudo, prestar à população que mais necessita um serviço de qualidade”, afirmou o Defensor Público-Geral Federal, Leonardo Magalhães.
A Defensora Pública Federal Carolina Godoy Leite, assessora especial para Federalização da Saúde e responsável pela concepção do núcleo, reforçou o compromisso com a agilidade e a eficiência na implantação do NNIS. “A decisão do STF previu um prazo de um ano para a estruturação da DPU, e queremos antecipar, é claro, e implantar o quanto antes de forma cautelosa e com maior eficiência para nossos assistidos”, destacou.
Atuação nacional e enfoque estratégico
Com alcance em todo o território nacional, o NNIS terá um papel fundamental nas subseções judiciárias onde a DPU ainda não dispõe de núcleos regionais ou unidades específicas. Nessas localidades, o núcleo será responsável por atuar judicial e extrajudicialmente exclusivamente em questões de saúde pública, promovendo a equidade no acesso à Justiça e assegurando a assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes.
“O NNIS garantirá atendimento permanente em demandas de saúde de competência federal, priorizando locais onde ainda não há cobertura direta da DPU. É mais uma demonstração do esforço institucional para levar Justiça e dignidade à população mais vulnerável do Brasil”, ressaltou Flávia Borges Margi.
Nas regiões onde a DPU já está instalada, o atendimento continuará a cargo das respectivas unidades. Caso novas unidades sejam criadas em localidades inicialmente cobertas pelo NNIS, o núcleo cessará sua atuação nessas áreas, de forma a otimizar recursos e evitar sobreposição de esforços.
Estrutura e funcionamento
O NNIS será composto por ofícios extraordinários de interiorização, organizados de acordo com as áreas de abrangência dos Tribunais Regionais Federais, além de um ofício especial responsável pela coordenação das atividades. A quantidade de ofícios poderá ser ajustada conforme a demanda e os recursos disponíveis.
Seleção e capacitação
Os Defensores Públicos interessados em integrar o NNIS serão selecionados por edital, com designações iniciais de até 90 dias, prorrogáveis de acordo com as necessidades do serviço. Um dos critérios preferenciais será a capacitação em direito à saúde, promovida pela Escola Nacional da DPU (ENADPU).
Compromisso com os mais vulneráveis
A criação do NNIS reforça o papel essencial da DPU como instrumento essencial na promoção de direitos fundamentais, com ênfase no acesso à saúde e na proteção da dignidade humana. Ao expandir sua atuação para regiões remotas e desassistidas, a Defensoria garante Justiça para quem mais necessita, com um trabalho pautado pela eficiência, pelo compromisso ético e pela sensibilidade às necessidades mais urgentes da população