Geral

É Natal! Trabalhadores temporários têm mesmos direitos que os demais

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima uma alta de 2,1% nas vendas para o Natal e festas de fim de ano. Para atender à demanda, que dispara nessa época, a entidade prevê a contratação de 109,4 mil trabalhadores temporários, a maior oferta de trabalho temporário dos últimos 9 anos.

advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que há dois tipos de contratação de mão de obra temporária: o Contrato por Prazo Determinado e o Contrato Temporário, feito por meio de uma empresa intermediadora.

Esses trabalhadores, afirma o advogado, possuem praticamente os mesmos direitos trabalhistas daqueles contratados por tempo indeterminado. “Direitos como 13º salário, férias, depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, hora extra, licença maternidade, licença paternidade, vale transporte e vale alimentação são os mesmos e devem ser rigorosamente seguidos”, explica Kede.

Segundo o advogado, na modalidade de Contrato com Prazo Determinado, o trabalhador só não tem direito à multa de 40% de FGTS, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. “Se o contrato for rescindido antes do prazo final, no entanto, o empregador tem que pagar uma multa. Se, após o fim deste prazo, o trabalhador for efetivado, como costuma ocorrer em muitos casos, é iniciado um novo contrato. Nele o trabalhador passa a ter direito sobre a multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro desemprego”, comenta.

Outro tipo de contratação comum nesta época do ano é pela modalidade de Contrato Temporário. “Neste caso há uma empresa intermediária que contrata o empregado e fornece a mão de obra paras outros estabelecimentos. Os direitos trabalhistas também são os mesmos, mas quem se responsabiliza é a empresa intermediadora”, observa Kede.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede

Em ambas as modalidades, o empregador deve pagar o salário de acordo com o piso salarial da categoria. “O empregado também tem direito a descanso semanal remunerado e conta com as proteções previdenciárias”, explica Kede.

Como escolher
Na avaliação do advogado, a melhor opção para as atividades transitórias é a contratação com prazo determinado. “Neste caso o empresário faz um contrato direto com o empregado, segue as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e põe um prazo fixo. Só que, se o empregador romper antes, tem que pagar uma multa que corresponde à metade do valor que deveria ser pago até o final do prazo”, acrescenta.

O contrato de trabalho temporário é mais flexível, tem uma duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 90 dias. “Mas ele depende de uma empresa intermediária. É preciso avaliar a necessidade de cada empresa antes de definir o tipo de contratação”, resume.

Redação JBA Notícias

Recent Posts

Gerdau é a única produtora de aço eleita entre as vinte empresas mais inovadoras do Brasil pela MIT Technology Review

São Paulo, 05 de julho de 2024 - A Gerdau é a única empresa do setor…

3 horas ago

Horta comunitária do programa Cultivar Energia em Maringá recebe comitiva peruana

A horta comunitária implantada sob linhas de alta tensão da Copel na Vila Esperança, em…

5 horas ago

Marcopolo exporta 19 Paradiso G8 1800 DD para o Equador

A Cooperativa de Transportes Loja, da cidade de Loja, no Equador, acaba de adquirir 19…

5 horas ago

Decolar prorroga até 31 de julho campanha de pacotes em até 12 vezes sem juros

A Decolar – empresa líder em tecnologia de viagens na América Latina – anuncia a prorrogação, até…

5 horas ago

Samsung inicia as vendas oficiais da Music Frame no Brasil

SÃO PAULO, 5 de julho de 2024 – Anunciada durante o lançamento oficial das novas AI…

5 horas ago

Jockey Plaza Shopping recebe a meia maratona de Curitiba

No dia 21 de julho, o Jockey Plaza Shopping recebe a Meia Maratona de Curitiba…

5 horas ago