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É projeto de lei ou não é? Entenda “quem manda” e quem só sugere na CMC

Um dos equívocos mais comuns a respeito da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) é acreditar que os vereadores só fazem projetos de lei quando, por exemplo, em 2022, esse tipo específico de instrumento parlamentar representou menos de 2% do total de proposições elaboradas pela CMC. Das mais de 15,3 mil proposições, apenas 277 foram projetos de lei de autoria dos vereadores de Curitiba — o resto foram pedidos de informação, pedidos a órgãos públicos e indicações ao Executivo.

“É projeto de lei ou não é?”. Com essa pergunta simples, fica muito mais fácil entender as notícias sobre a Câmara de Curitiba. Por exemplo, em 2022, os vereadores aprovaram o fim da exigência de atestado médico para matrícula nas academias de ginástica da capital. Por se tratar de um projeto de lei, a decisão teve caráter impositivo e, hoje em dia, qualquer cidadão pode fazer ginástica após passar por uma triagem simples. Os vereadores podem legislar sobre temas de interesse local, que não criem despesas sem indicação da fonte de custeio ou sem atribuições novas à Prefeitura de Curitiba.

Só que por estarem em contato direto com a população, os vereadores antecipam tendências e percebem problemas com mais agilidade em comparação às equipes do Executivo. A forma que eles têm para formalizar esses insights, esses pedidos de providências ou esses alertas urgentes é por meio dos outros tipos de proposições legislativas — que, apesar desse nome, “legislativas”, não têm caráter impositivo. No jargão técnico, em geral, elas são chamadas dentro da CMC de indicações ou de requerimentos.

Apesar de não serem impositivos, os requerimentos e as indicações aprovados na CMC são uma das principais formas de pressão do Legislativo sobre a Prefeitura de Curitiba, pois são manifestações oficiais dos representantes eleitos pela população e são submetidos ao plenário, que tem poder para recusá-los ou endossá-los. Por se tratar de votação simbólica, não há relação nominal de quem apoiou a medida – a não ser os registros verbais durante o debate.

Projeto ou requerimento?
No início de 2023, os vereadores de Curitiba discutiram a redistribuição das vagas exclusivas de táxi para evitar que esses espaços se tornem pontos ociosos diante da redução da frota dos tradicionais veículos laranjas. E agora, é projeto ou é não é? Não era, porque se tratou de uma indicação ao Executivo, logo não teve valor impositivo, e, em vez de virar lei, ela foi convertida em um ofício enviado à Prefeitura de Curitiba, onde foi tratado como uma sugestão da Câmara de Vereadores ao Executivo.

Cumprindo sua política de transparência, a CMC divulgou a notícia da aprovação desta sugestão ao Executivo para que a população interessada em ver a ideia sair do papel possa exercer sua cidadania, cobrando a implantação da medida por parte da Prefeitura de Curitiba. Contudo, nas redes sociais, surgiram comentários confundindo o tipo da proposição, pensando que o requerimento era um projeto de lei e repercutindo erroneamente que os vereadores tinham determinado a redução das vagas exclusivas de táxi. Faltou o quê? Perguntar se era projeto ou se era outra coisa.

A resposta costuma ser simples, porque existem várias “pistas” para saber se um assunto debatido na Câmara Municipal está relacionado a um projeto de lei ou a outros tipos de proposições legislativas: tramitação (apenas projetos de lei passam pelas comissões temáticas), tipo de votação (projetos são submetidos a duas votações nominais, a indicações e a requerimentos apenas por votação simbólica), código da proposição e o teor da notícia correspondente no portal da CMC.

 Projeto de leiIndicação de sugestão ao ExecutivoRequerimento à Prefeitura de CuritibaRequerimento de Pedido de Informações Oficiais

Autoria Vereadores, Executivo e iniciativa popular. Vereadores. Vereadores. Vereadores.
Tramitação Passa pelas comissões
temáticas antes de ser debatido em plenário.
Não passa pelas comissões temáticas. Não passa pelas comissões temáticas. Não passa pelas comissões temáticas.
Sessão plenária Votação na Ordem do Dia. Votação na segunda parte da Ordem do Dia. Não é submetido ao plenário. Lido no Pequeno Expediente.
Regime de discussão Quinze minutos renováveis, por orador, com apartes. Há encaminhamentos (cinco minutos por autor ou por liderança). Dez minutos renováveis, por orador, com apartes. Há encaminhamentos do autor ou lideranças. Não é discutido Não é discutido.
Regime de votação É submetido duas vezes ao plenário, em sessões consecutivas (“dois turnos”). Turno único. Feito o registro no SPL, é convertido em ofício e enviado à prefeitura. Não é nem lido em plenário nem votado. É apenas lido no pequeno expediente para dar ciência ao plenário. Não é votado.
Tipo de votação Votação nominal. Votação simbólica. Não depende de aprovação. Não depende de aprovação.
Discricionariedade É impositivo. Uma vez aprovado na CMC e publicado no Diário Oficial do Município, o projeto virou lei e deve ser cumprido. Não são impositivos, cabe ao Executivo acatar a sugestão dos vereadores. Não são impositivos, cabe ao Executivo acatar o pedido dos vereadores. É impositivo. Os órgãos públicos têm até 30 dias para responder com os dados solicitados.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba

Redação JBA Notícias

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