A capital paranaense poderá incluir, em seu calendário oficial de eventos, dois festivais gastronômicos com iguarias tipicamente curitibanas: a carne de onça e o pão com bolinho. Essas são propostas que estão em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e aguardam parecer da Procuradoria Jurídica da Casa (Projuris).
O primeiro projeto de lei (005.00175.2022) propõe três semanas ao Festival de Carne de Onça, que deverá ser realizado anualmente no mês de setembro. A divulgação do evento ficaria por conta de parcerias entre empresas, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos. O prato, inclusive, já possui o título de Patrimônio Cultural Imaterial de Curitiba (lei municipal 14.928/2016).
A primeira edição do festival ocorreu em 2014 quando, em conjunto, diversos bares e restaurantes da capital e alguns estabelecimentos da Região Metropolitana de Curitiba se reuniram para destacar o produto e valorizar a presença da carne de onça nos cardápios regionais. A Prefeitura Municipal, através do Instituto de Turismo, já contribui com a divulgação institucional do evento.
Pão com Bolinho
Já a outra comida à qual se pretende dar espaço na agenda oficial é o pão com bolinho. O festival dedicado ao petisco apreciado na capital paranaense deverá ocorrer em março, também pelo período de três semanas (005.00176.2022). O primeiro evento dedicado exclusivamente à iguaria também foi em 2014, com a participação de 12 bares inscritos. Participam ainda da iniciativa municípios como São José dos Pinhais, Campo Largo, Colombo, Pinhais e Quatro Barras.
“As vendas de pão com bolinho durante o período do festival superam a marca de mais de 80 mil unidades, sendo um evento que movimenta muito o mercado de bares e seus fornecedores de insumos e produtos, valores em torno de R$ 1,5 milhão de reais”, justifica o autor das duas propostas, vereador Jornalista Márcio Barros (PSD).
Tramitação
Protocolado no dia 22 de setembro deste ano, os projetos aguardam instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para então seguirem para a análise das comissões, a começar pela de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatadas, as iniciativas seguirão para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ, de acordo com o tema da matéria.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, os projetos estarão aptos para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovados, serão encaminhados para sanção do prefeito. Se vetados, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga as leis.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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