Por falta de extintor e equipamentos de proteção individual (EPIs), documentação irregular, sinalização incorreta e outros itens, 12 veículos foram notificados pela ANTT.
Também foram geradas quatro notificações pela Vigilância Sanitária pela posse de produto de limpeza de fabricação caseira (sem procedência).
Além disso, quatro veículos fiscalizados que estavam sem a documentação adequada à atividade foram multados em R$ 24.076,12 pela Receita Estadual.
Houve duas notificações pelo Conselho Regional de Química do Paraná por falta de identificação nos produtos químicos transportados.
Coordenado pela Defesa Civil de Curitiba, o trabalho resultou em 22 irregularidades observadas pelos órgãos participantes da ação, que incluiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guarda Municipal, Polícia Militar do Paraná, Receita Estadual, Exército Brasileiro, Conselho Regional de Química do Paraná, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
Além da fiscalização específica sobre as condições e produtos transportados, a operação observou irregularidades de trânsito, com o apoio do Grupo de Trânsito (GTran) da Guarda Municipal.
Foram 20 as infrações identificadas, gerando 13 multas de natureza gravíssima, cinco graves, uma média e uma leve.
Sete veículos foram guinchados.
Desenvolvido com foco no transporte, o trabalho de fiscalização engloba ainda locais e condições de armazenamento, de manuseio e de comércio de produtos perigosos na cidade, de forma a prevenir desastres, como explosões e vazamentos.
Essa atividade de fiscalização em perímetro urbano, com a coordenação da Defesa Civil municipal, é iniciativa inédita na capital, respaldada pela criação do Comitê de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida às Emergências com Produtos Perigosos (decreto municipal nº 981/2021).
O trabalho segue estruturas similares às já existentes nas esferas federal e estadual e inclui produtos controlados, químicos, inflamáveis, combustíveis, explosivos e outros considerados perigosos por resolução específica da ANTT de nº 5.947/2021 e pelo decreto federal nº 3.665/2000.
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