Imposto de renda: veículos usados que foram vendidos com lucro podem estar com pendências no fisco
Com o mercado aquecido e com uma valorização média de 30% no valor dos veículos usados muitas pessoas estão vendendo seus automóveis e obtendo lucros com as estas transações. Porém, estas operações geram imposto e com isso estas pessoas podem dever para o Governo e nem sabem. Uma situação agravante é que este imposto sore o ganho de capital apurado na venda de bens, quando devido, deve ser pago até o final do mês seguinte à operação.
De acordo com o contador e professor do curso de ciências contábeis da Universidade Pitágoras Unopar, Victor Hugo de Carvalho, existem aqueles contribuintes que até sabem que existe este tributo, mas deixam para se preocupar somente no momento da elaboração e envio da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, o que só ocorre nos meses de março e abril do ano seguinte.
“Ao vender o bem com lucro o proprietário deve calcular e pagar o imposto até o último dia útil do mês subsequente à venda. Essa apuração é feita de maneira simples, pois basta baixar o aplicativo Ganho de Capital no site da Receita Federal, preencher todos os dados do veículo vendido e também a forma que foi realizada a transação e na própria plataforma gerar a guia de pagamento para o fisco”, explica o docente.
Carvalho destaca que existe isenção para as transferências de bens com valores até 35 mil reais; quando for superior a este limite e houver lucro poderá ter uma tributação de 15% sobre o ganho apurado. A declaração do Imposto de Renda também deve contar com as informações, que podem ser importadas do programa de apuração de Ganhos de Capital, já preenchida durante o ano anterior.
“A maneira de informar a negociação é simples. Na plataforma a pessoa pode solicitar a exportação das informações para o IRPF, sem segredo, mas é necessário ficar atento para não deixar esse dado de fora”, alerta.
A declaração do Imposto de Renda começou no último dia 07 de março e o prazo final para entregar os dados é o dia 29 de abril. Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.