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INSS muda regra e permite concessão de auxílio-doença sem perícia

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam solicitar o benefício do auxílio-doença [que passou a ser chamado de incapacidade temporária] – por ocasião de acidente de trabalho ou doença ocupacional – sem ter que passar pela perícia médica presencial podem fazer o requerimento de maneira remota, por meio de análise documental e ter o benefício concedido muito mais rápido do que o método tradicional.

A regra consta de portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro pelo instituto e Ministério da Previdência Social. O principal objetivo dessa mudança é reduzir a fila de perícia, que hoje tem cerca de 1,1 milhão de segurados à espera de atendimento.

Além disso, a regra faz parte de um pacote de medidas que o governo vem aplicando, como pagamento de bônus de produtividade a peritos e servidores, ligação do INSS direto para o segurado, e o sistema Atestmed, de análise online do benefício por incapacidade, que busca diminuir o deslocamento dos beneficiários até as agências e têm analisado os requerimentos em 5 dias. O formato de atendimento presencial nas agências do INSS também continua em vigor.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

Rapidez no atendimento

Segundo a advogada previdenciária Amanda Marcos, essas mudanças anunciadas pelo governo federal são bem-vindas e podem dar mais agilidade no atendimento à população em todo Brasil.

“Essas alterações são muito positivas. Como a fila de espera por atendimento é enorme e tem mais de 1,1 milhão de pessoas aguardando, toda decisão para minimizar essa demora vai trazer grandes benefícios à população”, ressalta a jurista do escritório Borssuk & Marcos Advocacia.

Documentação

Para fazer o requerimento, é preciso enviar documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento das atividades habituais. O processo é feito pelo site www.meu.inss.gov.br ou app “Meu INSS”.

Os benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo sistema Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias e nem poderão ser renovados. Quem tem o direito deverá entrar com novo pedido.

A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:

·         Nome completo do requerente;

·         data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;

·      assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

·         Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

 

“Caso as pessoas tenham dúvidas ou mesmo dificuldades em compreender essas mudanças estipuladas pelo governo federal, a melhor alternativa é buscar ajuda de um profissional que entenda das questões previdenciárias e cuidar para não cair em golpes”, ressalta Amanda Marcos.

Como fazer o pedido de Auxílio-doença à distância

Na parte inferior do site do Ministério da Previdência Social tem um vídeo explicativo do passo a passo a ser feito para solicitar o pedido do auxílio-doença de maneira remota.

 

Veja o resumo:

·         Acesse o aplicativo ou site Meu INSS

·         Informe o CPF e a senha do Portal Gov.br

·         Clique em “Pedir benefício por incapacidade”

·         Agora vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”

·         Leia as informações sobre o Atestmed e clique em “Avançar”

·         Depois, preencha o formulário com seus dados pessoais como CPF, número de celular, endereço e e-mail

·         Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo por aplicativo, e-mail ou Central Telefônica 135

·         Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)

·         Role a página para baixo e clique no sinal de “Mais (+)”

·         Inclua seus documentos, como exames, o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais

·         A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”

·         Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa ser escolhida a agência do INSS mais próxima de sua casa

·         Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”

·         O pedido será feito; anote o número do protocolo e faça o acompanhamento pela internet ou por telefone

Relacionamento com a imprensa: Borssuk & Marcos Advocacia www.borssukemarcos.com.br

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