INSS muda regra e permite concessão de auxílio-doença sem perícia
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam solicitar o benefício do auxílio-doença [que passou a ser chamado de incapacidade temporária] – por ocasião de acidente de trabalho ou doença ocupacional – sem ter que passar pela perícia médica presencial podem fazer o requerimento de maneira remota, por meio de análise documental e ter o benefício concedido muito mais rápido do que o método tradicional.
A regra consta de portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro pelo instituto e Ministério da Previdência Social. O principal objetivo dessa mudança é reduzir a fila de perícia, que hoje tem cerca de 1,1 milhão de segurados à espera de atendimento.
Além disso, a regra faz parte de um pacote de medidas que o governo vem aplicando, como pagamento de bônus de produtividade a peritos e servidores, ligação do INSS direto para o segurado, e o sistema Atestmed, de análise online do benefício por incapacidade, que busca diminuir o deslocamento dos beneficiários até as agências e têm analisado os requerimentos em 5 dias. O formato de atendimento presencial nas agências do INSS também continua em vigor.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.
Rapidez no atendimento
Segundo a advogada previdenciária Amanda Marcos, essas mudanças anunciadas pelo governo federal são bem-vindas e podem dar mais agilidade no atendimento à população em todo Brasil.
“Essas alterações são muito positivas. Como a fila de espera por atendimento é enorme e tem mais de 1,1 milhão de pessoas aguardando, toda decisão para minimizar essa demora vai trazer grandes benefícios à população”, ressalta a jurista do escritório Borssuk & Marcos Advocacia.
Documentação
Para fazer o requerimento, é preciso enviar documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento das atividades habituais. O processo é feito pelo site www.meu.inss.gov.br ou app “Meu INSS”.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo sistema Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias e nem poderão ser renovados. Quem tem o direito deverá entrar com novo pedido.
A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:
· Nome completo do requerente;
· data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
· assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
· Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
“Caso as pessoas tenham dúvidas ou mesmo dificuldades em compreender essas mudanças estipuladas pelo governo federal, a melhor alternativa é buscar ajuda de um profissional que entenda das questões previdenciárias e cuidar para não cair em golpes”, ressalta Amanda Marcos.
Como fazer o pedido de Auxílio-doença à distância
Na parte inferior do site do Ministério da Previdência Social tem um vídeo explicativo do passo a passo a ser feito para solicitar o pedido do auxílio-doença de maneira remota.
Veja o resumo:
· Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
· Informe o CPF e a senha do Portal Gov.br
· Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
· Agora vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
· Leia as informações sobre o Atestmed e clique em “Avançar”
· Depois, preencha o formulário com seus dados pessoais como CPF, número de celular, endereço e e-mail
· Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo por aplicativo, e-mail ou Central Telefônica 135
· Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
· Role a página para baixo e clique no sinal de “Mais (+)”
· Inclua seus documentos, como exames, o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
· A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
· Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa ser escolhida a agência do INSS mais próxima de sua casa
· Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”
· O pedido será feito; anote o número do protocolo e faça o acompanhamento pela internet ou por telefone
Relacionamento com a imprensa: Borssuk & Marcos Advocacia www.borssukemarcos.com.br