fbpx
Geral

Vereadores discutem quarta-feira o fim da Lei Anti-Covid

A norma está em vigor desde o começo do ano passado e prevê penalidades à infração das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da covid-19 na capital.

As multas aos estabelecimentos infratores, por exemplo, variam de R$ 550 a R$ 150 mil.

Protocolada por Alexandre Leprevost (Solidariedade), com o apoio de diversos vereadores, a matéria entra na pauta em regime de urgência.

O trâmite “acelerado” foi aprovado na sessão extraordinária que confirmou a flexibilização do uso das máscaras ao ar livre, na última quinta-feira (18).

O plenário discutirá o substitutivo geral apresentado na última sexta-feira (18).

Ao contrário da redação original, a proposição pretende fixar um marco temporal, até o próximo dia 28, para a aplicação das penalidades previstas no artigo 6º da lei municipal.

Além da autuação com multa, o dispositivo indica a possibilidade de embargo, interdição e até mesmo a cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento comercial.

Ou seja, o fim das multas e das outras penalidades passaria a valer a partir de 29 de março, data do aniversário da cidade.

O substitutivo pretende manter as penalidades pela infração de duas regras sanitárias elencadas no artigo 3º da Lei Anti-Covid: descumprir o comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde (inciso IX) e fraudar a ordem prioritária da vacinação (inciso XII).

Além de Leprevost, assinam o substitutivo os vereadores Amália Tortato e Indiara Barbosa, do Novo, Eder Borges (PSD), Flávia Francischini (PSL), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB), Marcelo Fachinello (PSC), Nori Seto e Oscalino do Povo, do PP, e Osias Moraes (Republicanos).

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo