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Comissão de Educação admite Miami-Dade como cidade-irmã de Curitiba

A Comissão de Educação, Cultura e Turismo se reuniu, nesta segunda-feira (8), para discutir 13 propostas que constavam na pauta do colegiado. Todas podem ser conferidas no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). A íntegra do debate está disponível no canal da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no YouTube.

Entre os projetos analisados, foi admitida pelo colegiado a iniciativa que torna Curitiba cidade-irmã do condado de Miami-Dade, nos Estados Unidos da América (005.00085.2022). Iniciativa do Executivo, o interesse da cidade é no fortalecimento de parcerias estratégicas entre os dois territórios, “para reforço da importância do serviço aéreo direto entre as duas localidades”, “engajamento de stakeholders”, “políticas de smart cities” e apoio às missões comerciais. A proposta de irmandade foi apresentada pelo condado de Miami-Dade no dia 6 de abril deste ano.

Calendário oficial
Outro projeto acatado é para inserir o concurso gastronômico “Comida di Buteco” no calendário oficial de eventos da capital (005.00088.2022). O concurso, realizado no Brasil há 23 anos, deverá ocorrer anualmente no mês de abril e conta com edições em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Florianópolis entre outras. Com o parecer positivo, a matéria encontra-se apta à apreciação do plenário.

A Comissão de Educação admitiu ainda a inclusão do Dia Municipal da Dança de Salão no calendário oficial (005.00116.2022). A ser comemorado em 15 de maio, o objetivo do projeto é dar mais visibilidade à prática da dança de salão, assim como fomentar eventos e ações que promovam a atividade. A data de 15 de maio faz alusão ao nascimento da “Grande Dama da Dança de Salão”, Maria Antonietta Guaycurus de Souza.

Outros projetos
Das outras proposições, oito delas receberam parecer favorável e podem seguir trâmite regimental pela Câmara de Curitiba. O teor das peças, pareceres e demais informações podem ser conferidos aqui. Outros dois projetos permanecem no colegiado devido a pedidos de vista. Um deles concede o título de Cidadão Honorário de Curitiba a Olavo Luiz Pimentel de Carvalho (005.00308.2022 com substitutivo 031.00036.2022) e o outro denomina um logradouro da capital também em homenagem a Olavo de Carvalho (009.00004.2022).

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).

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