Turismo

Justiça Federal libera viagens de fretamento por plataforma de intermediação

Decisão anula autos de infração que consideravam empresa de fretamento clandestina, além de proibir a ANTT de exigir que fretadora faça viagens em circuito fechado - regra que exige o transporte do mesmo grupo de passageiros na ida e na volta

A 17ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu a legalidade do fretamento colaborativo, modelo que não prevê a venda de passagens, e sim a divisão do grupo por meios tecnológicos. A decisão derrubou a exigência de “circuito fechado” (ou grupos fechados de passageiros na ida e na volta) para a empresa de fretamento Style Bus, no transporte fretado de passageiros em viagens intermediadas por plataformas digitais, como a Buser.

Na sentença do juiz Ricardo de Castro Nascimento, de 3 de julho, também foram anulados dois autos de infração da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a fretadora. A Style Bus havia sido autuada pela fiscalização por suposto transporte clandestino, sob alegação de que a empresa “não possui permissão administrativa para realizar transporte regular de passageiros, em circuito aberto”. Para o juiz, no entanto, não ficou comprovado que a fretadora estivesse exercendo o transporte regular de passageiros ou venda de passagens, por isso não poderia ser enquadrada como clandestina.

Sobre a prática do “circuito fechado” no fretamento, o magistrado afirmou: “A lei nada diz a respeito de eventual distinção entre circuito aberto e fechado nas viagens realizadas por fretamento ou estabelece exigências no sentido de condução de grupo fechado de pessoas previamente identificadas, que devam retornar ao local de origem no mesmo dia”.

“Neste contexto, reveste-se de flagrante ilegalidade a atuação da ANTT, ao restringir a atuação da impetrante, pois a lei não prevê a diferença entre transporte por circuito aberto ou fechado. A diferenciação promovida pela ANTT por atos normativos infralegais (resoluções) carece de amparo legal, pois confere tratamento diferenciado para situações tratadas de idêntica forma”, complementou.

O juiz declarou ainda que proibir a fretadora de agenciar clientes por meio de plataformas digitais, sob fundamento de exercício não autorizado de transporte, é impedir o uso de novas tecnologias criadas para incrementar e melhorar os serviços prestados, tanto para empresa como para usuários.

Caminho para a abertura

“A decisão favorável à fretadora Style Bus é mais um aval da justiça ao modelo de fretamento e às várias de nossas associadas, que têm obtido liminares explicitamente favoráveis para funcionar usando plataformas e aplicativos, garantindo segurança jurídica à operação”, afirmou Marcelo Nunes, presidente da Associação Brasileira de Fretamento Colaborativo (Abrafrec).

A entidade lembra que a Justiça e as entidades econômicas – como a Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), do Ministério da Fazenda – têm reconhecido a contribuição dos novos modelos de viagens rodoviárias para o avanço do transporte de passageiros, mostrando que o futuro é a convivência das diferentes modalidades e serviços, assim como aconteceu na mobilidade urbana, com táxis e aplicativos convivendo em harmonia.

Esse aceno à flexibilização da regulação do transporte rodoviário de passageiros acontece no mercado regular e no fretamento. Em março deste ano, o STF abriu o caminho para a abertura do setor regular pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), confirmando a constitucionalidade da concessão de novas linhas pelo regime de autorização, que havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Número: 5012946-58.2022.4.03.6100

Redação JBA Notícias

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