legenda Daniel Castellano-SECOM
A nova legislação permite que tutores possam transportar cães ou gatos com no máximo 12 quilos nos ônibus da capital, mas desde que fora do horário de pico.
O transporte é proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h.
“A nova legislação atende a uma demanda dos passageiros, que há tempos pediam a autorização para o transporte de pets nos ônibus. Foram criadas regras claras para que os tutores possam levar cães e gatos de pequeno porte nos ônibus sem comprometer a organização do transporte coletivo, em horários de menor movimento e com segurança”, diz o presidente da Urbanização de Curitiba, Ogeny Pedro Maia Neto.
Cada tutor poderá transportar apenas um animal de cada vez, que deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada e resistente a seu porte, que garanta a segurança, a higiene e o conforto tanto do pet quanto dos demais passageiros.
A caixa deve estar forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos.
A caixa deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.
Cães e gatos de microporte, isto é, com até 5 quilos, poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa ou mochila não poderá ocupar assento extra, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.
Em caso de descumprimento das regras, o animal ficará impedido de embarque no transporte coletivo ou será exigido o desembarque do tutor e do animal na próxima parada, segundo o gestor da área de fiscalização da Urbs, Claudinei Moro. Segundo ele, a fiscalização do transporte coletivo vai orientar passageiros e operadores do sistema em caso de dúvidas.
A lei foi sancionada em 31 de março pelo prefeito Eduardo Pimentel após aprovação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) do projeto de autoria do presidente da casa, Tico Kuzma. A iniciativa, na prática, altera a redação da lei municipal 12.597/2008, que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba.
O embarque de passageiros com cão ou gato de pequeno porte, do qual seja tutor, será incluído entre os direitos dos usuários, elencados no artigo 32. A lei também passa a prever, de forma expressa, o acesso de cães-guia, no caso de passageiros com deficiência visual, e cães de assistência, desde que devidamente cadastrado e identificados.
Será proibido o transporte de cães violentos, independentemente do porte, e outras espécies de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”, segundo o texto da lei.
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