A temporada de captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) está liberada a partir desta sexta-feira (1º) no Paraná, com o fim do chamado defeso do caranguejo.
A permissão é regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base na Portaria do IAP nº180/2002 e tem duração de pouco mais de três meses, seguindo até 14 de março.
De 15 de março a 30 de novembro a apreensão volta a ficar proibida.
Essa é uma forma de garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural.
Apesar da autorização, a legislação ambiental prevê regramentos para a captura dos crustáceos.
A Portaria autoriza apenas a captura de machos do caranguejo-uçá com mais de 7 centímetros de carapaça.
O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).
Além disso, a busca pelos animais é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.
É proibido o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros –; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes; ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.
Quem capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008).
As penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido.
O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.
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