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Mais de 44 mil famílias do RS já podem confirmar o cadastro para receber o pagamento do Auxílio Reconstrução

Informações das prefeituras passaram por checagem do Governo Federal e o pagamento da parcela única de R$5.100 do auxílio estará disponível depois de assinarem a solicitação no site oficial

O Governo Federal inicia nesta segunda-feira (27) a fase de confirmação de dados das famílias cadastradas pelas prefeituras para receberem o Auxílio Reconstrução no Rio Grande do Sul. O procedimento deve ser feito pela pessoa responsável de cada família efeituras dos municípios atingidos estão alimentando um banco de dados com os endereços alagados ou onde houve deslizamentos, assim como os dados das famílias desalojadas ou desabrigadas. São esses dados da família que precisam ser confirmados agora pelos cidadãos.

PARCIAL – A Dataprev fez uma série de cruzamentos a partir de 75.213 registros enviados pelas prefeituras até a manhã desta segunda-feira com vários cadastros federais de CPFs e endereços.

Depois dessa checagem, 44.592 famílias estão habilitadas, 42.572 no município de Canoas, que efetuou 68.815 cadastros. Os responsáveis por essas famílias já podem fazer a confirmação dos dados e serem encaminhados para pagamento.

Além de Canoas, outros 14 municípios também já iniciaram os cadastros. São 2.020 famílias das cidades de Arambaré, Bom Princípio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Feliz, Harmonia, Imigrante, Lajeado, Nova Bassano, Rolante, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Triunfo habilitadas para validação dos dados.

Outras 30.621 famílias ainda estão na fase de análise, 26,4 mil delas também em Canoas. O envio das informações pelas prefeituras está sendo feito em lotes. Elas alimentam os bancos de dados e enviam as planilhas ao Governo Federal com frequência. Por isso, a lista de famílias por município cresce dia a dia.

NÃO PRECISA DE CONTA – A Caixa Econômica Federal informou que as famílias não precisam se preocupar em abrir contas no banco. A CAIXA identificará se o responsável já tem conta, poupança ou corrente, e realizará o crédito automaticamente. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir uma Poupança Social Digital para recebimento do Auxílio Reconstrução, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

PASSO A PASSO

CONHEÇA O SISTEMA – Depois de acessar o endereço eletrônico www.gov.br/auxilioreconstrucao, o responsável pela família deve clicar o campo “Sou cidadão”. Na sequência, será encaminhado para login no Gov.br no campo “Portão do cidadão”. Feito isso, três opções surgirão em uma nova tela:

  • CPF não cadastrado pela prefeitura
  • Aguardando análise
  • Habilitado – Aguardando confirmação do responsável familiar

CPF NÃO CADASTRADO – Caso o CPF do responsável apareça como “não cadastrado”, a orientação é procurar a prefeitura da cidade em que reside com os dados do responsável e dos integrantes de sua família.
AGUARDANDO ANÁLISE – Neste caso, os dados já foram recebidos e estão em análise. A orientação é aguardar mais um dia e acessar de novo o www.gov.br/auxilioreconstrucao, sistema. Há atualizações muito frequentes com os dados da prefeitura na plataforma.
HABILITADO – Se o CPF aparece como habilitado, é hora de confirmar os dados. O responsável deve conferir se todos estão corretos e, caso tudo esteja certinho, ele clica em “Está tudo certo”. Feito isso, deve ler o Termo de Declaração e clicar em “Li e concordo com os termos”. Depois disso, é só aguardar o pagamento pela Caixa Econômica Federal.
CORREÇÃO – Caso algum dado errado seja identificado, o responsável deve clicar em “As informações não estão certas” e, depois, clicar em “Ciente, cancelar”. O passo seguinte será procurar a prefeitura e informar os dados corretos, com o CPF de cada integrante da família e o endereço de residência. A prefeitura realizará um novo cadastro. Será preciso aguardar até que a nova solicitação seja analisada.
O QUE É – O Auxílio Reconstrução foi criado no dia 15 de maio, com a edição de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A quantia de R$ 5,1 mil será concedida por família, em parcela única. Pelo texto da MP, estão habilitadas a receber aquelas famílias que foram desalojadas ou desabrigadas em áreas danificadas pelas cheias ou deslizamentos depois das tempestades. O objetivo é facilitar a retomada da vida da população gaúcha depois do evento climático extremo. Não há qualquer limitação ao uso dos recursos. As pessoas podem usá-los nas despesas que julgarem mais importantes.
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Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Redação JBA Notícias

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