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Material da Agência Brasil explica a reforma tributária

Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados deu um passo histórico  aprovou a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo.

O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplifica e unifica os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. 

O texto unifica duas PECs que tramitam pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado.

Nos últimos dias, diversos pontos negociados foram incluídos no texto para facilitar a aprovação.

A principal mudança será a extinção de cinco tributos.

Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Os impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes.

Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS.

A outra parte do IVA será o CBS.

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres.

Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo foi um dos principais pontos de embates.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões, mas o valor foi mantido nos R$ 40 bilhões originais.

Em compensação, haverá um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar.

O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

No lugar desses tributos, serão criados dois tributos

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial.

Alguns setores da economia continuam pagando em cascata.

Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

• Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

• Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

• Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;

• Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

• Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus;

• Insumos agrícolas, que se beneficiam do redutor de 60% da alíquota, não poderão ter Imposto Seletivo. Governo negociará, em lei complementar, possibilidade de que imposto incida sobre agrotóxicos e defensivos.

Alíquotas

• Alíquota única padrão: a ser definida posteriormente, valerá como regra geral;

• Alíquota reduzida em 60% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Dispositivos médicos;

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.

– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de CBS:

– Cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

– Medicamentos para tratamento de doenças graves;

– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

Alíquota zero de IBS e CBS

• Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

• No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

Livros

• Livros continuarão com imunidade tributária.

Cashback

Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

Regimes tributários favorecidos

• Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

• Fundo de compensação voltado exclusivamente à Zona Franca, a ser criado por lei complementar e abastecido com recursos da União.

Regimes tributários específicos

• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

• Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado.

• Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

• Aportes feitos pela União;

• União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;

• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

• Critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados a ser definido após reforma tributária.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

Transição

• Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032;

• Alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

– 90% em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

• 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;

• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);

• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

Desoneração da folha

• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Obras de infraestrutura

• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2043;

• Estados e Distrito Federal poderão criar tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundo após fim do ICMS. Atualmente, prerrogativa é da União

• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

• Ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e na destinação de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

IPVA

• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;

• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

– Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

• Cobrança sobre heranças no exterior

• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

• A medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Agência Brasil

Redação JBA Notícias

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