Motoristas de mais de 30 cidades goianas vão poder pagar multas locais com até 40% de desconto
Órgãos municipais de trânsito devem aderir em massa ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Vias federais e estaduais já fazem parte do sistem
Durante o mês de agosto, mais de trinta municípios de Goiás devem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A tecnologia desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permite que o motorista receba multas pelo celular e realize o pagamento com desconto de até 40%.
As novas adesões incluem os municípios de Anápolis, Jaraguá, Jataí, Luziânia, Minas Sul, Mineiros, Morrinhos, Águas Lindas de Goiás, Novo Gama, Alexânia, Piracanjuba, Caldas Novas, Planaltina, Caldazinha, Porangatu, Catalão, Rubiataba, Ceres, São Luís Montes Belos, Chapadão do Céu, Santa Helena de Goiás, Cidade Ocidental, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Cristalina, São Simão, Crixás, Silvânia, Formosa, Uruaçu, Goianésia, Vianópolis, Ipameri. Goiânia e Rio Verde já faziam parte do sistema desde 2017 e Aparecida de Goiânia, desde 2021. Todas as vias federais e estaduais que passam pelo estado também já fazem parte do sistema.
“O SNE simplifica a vida dos cidadãos, proporcionando agilidade e descontos no pagamento de multas de trânsito. Uma parceria entre Senatran, Serpro e órgãos autuadores em todo o Brasil, valorizando a mobilidade inteligente e nosso compromisso com a transformação digital no trânsito. Uma experiência mais conectada e amigável para todos os proprietários de veículos e condutores”, afirma Diego Migliavacca, gerente de Soluções Digitais de Trânsito do Serpro.
Como obter o desconto
Para ter direito ao desconto de 40%, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no Gov.br e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran. O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema,mas apenas no ambiente web.
Uma vez que o proprietário e/ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.
Celeridade na comunicação de infrações
O Sistema de Notificação Eletrônica é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Serpro, maior empresa pública de tecnologia do Brasil, para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao criar o SNE, um dos desafios enfrentados pelo Serpro foi agilizar e coordenar a comunicação de infrações de trânsito entre os diversos órgãos autuadores em todo o país, que tem uma dimensão continental. Clique aqui e conheça os órgãos que já fizeram adesão à tecnologia.
A solução foi estruturada para garantir não só a celeridade no envio das notificações, mas também para estar integrada diretamente com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), permitindo acesso imediato às infrações cometidas em unidades federadas diversas daquela onde o veículo estiver licenciado.
Além do Renainf, o Serpro integrou o SNE às outras bases nacionais, como ao Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Para o usuário final, o SNE também faz integração com o aplicativo da CDT e com o Portal da Secretaria Nacional de Trânsito, já conhecidos do grande público.
Tecnologia envolvida
O Serpro construiu o SNE usando como base tecnológica o que há de mais avançado no mercado de desenvolvimento. Em seu núcleo, o sistema junta mensageria, big data, alto poder de processamento e resiliência para entregar os melhores resultados. Além do acompanhamento e gestão das notificações e multas do proprietário atual do veículo, o SNE permite as chamadas “notificações para terceiros”, que incluem o proprietário à época do cometimento da infração, o principal condutor (quando quem conduz habitualmente o veículo não é o proprietário, como no caso de motoristas particulares) e o condutor infrator (quando a infração é cometida por outro condutor, como no caso de empréstimo do veículo).