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MPPR recomenda que Município de Matinhos adote medidas para garantir que não ocorram festas de Carnaval em espaços abertos ao público

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Matinhos não realize ou autorize qualquer festividade no período de Carnaval deste ano, mesmo que promovida pela iniciativa privada. A medida, assinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, também orienta que o Executivo Municipal adote providências para fiscalização de modo a garantir que não ocorram festas ou eventos na cidade, especialmente em espaços públicos, como trios elétricos e shows.

No documento, o MPPR pondera que, embora tenha divulgado que não realizará os tradicionais festejos de Carnaval em 2022, o Município de Matinhos informou que não houve a expedição de ato administrativo formal sobre o tema. Em vez disso, a Prefeitura teria informado à Promotoria de Justiça acerca da realização, em 26 de janeiro deste ano, de reunião com o objetivo de “ouvir os representantes do povo sobre as ações a serem adotadas em relação às festividades do Carnaval no ano de 2022, para que as decisões sejam tomadas de forma democrática e participativa”. A informação, segundo o Ministério Público, sugere que não foram levantados quaisquer critérios técnicos ou científicos para embasar a opinião dada pelos participantes durante a reunião.

Diante do fato, o MPPR reforça que “a tomada de decisões referentes a medidas de combate a pandemia de Covid-19 devem ser adotadas com base em critérios técnicos e científicos”. Ao emitir a recomendação, foram considerados pelo órgão ministerial os dados mais recentes dos informes epidemiológicos da Secretaria de Estado da Saúde, que dão conta do exponencial aumento de contaminações pelo coronavírus nos meses de janeiro e fevereiro, ao mesmo tempo em que se observa a alta possibilidade de saturação dos sistemas de saúde.

Improbidade – Além da proibição da realização de festas, a recomendação indica que o Município deve intensificar as campanhas de vacinação contra a Covid-19 e promover ações de fiscalização da adoção de medidas sanitárias e não farmacológicas conforme os decretos estaduais e municipais ainda vigentes – como manutenção do distanciamento social, uso de álcool em gel e utilização de máscaras. Foi concedido prazo de três dias para que o Município responda a Promotoria de Justiça acerca do cumprimento das medidas recomendadas. O não atendimento poderá levar à responsabilização dos gestores públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa, além da apuração da prática de eventual crime e adoção das providências judiciais necessárias.

fonte MPPR

Redação JBA Notícias

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