Geral

Na era das fake News, é importante saber a diferença entre os chamados crimes contra a honra

O Brasil tem 152 milhões de cidadãos usuários da internet, segundo a pesquisa TIC Domicílios 2020, o que corresponde a 81% dos brasileiros com 10 anos ou mais.
Com tanta gente conectada e em plena era da desinformação e das fakes news, não é raro ver algum post nas redes sociais espalhando mentiras sobre pessoas, celebridades e pessoas públicas.
O que muita gente não sabe é que os chamados “crimes contra a honra” têm diferenças. Calúnia, difamação e injúria, segundo o Código Penal, não são a mesma coisa.
“Existem diferenças entre os crimes, uma vez que os delitos de injúria, calúnia e difamação podem atingir a honra subjetiva ou objetiva do indivíduo; de um lado se fala sobre as qualidades do sujeito e do outro sobre a reputação. É possível responsabilizar o autor penalmente e pleitear pela reparação do dano na esfera cível, sendo que a finalidade da indenização é reparar a dor, sofrimento ou exposição e constrangimento da vítima”, afirma a advogada e coordenadora do curso de Direito da Universidade Pitágoras Unopar, Andressa Tanferi.
A seguir, a professora comenta as diferenças entre os crimes.
*CALÚNIA*
A calúnia é tipificada pelo artigo 138 do Código Penal, e significa “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.
Ou seja, sair por aí dizendo que uma pessoa cometeu um crime, como o roubo de uma joia, por exemplo, mesmo sabendo que não foi aquela pessoa quem roubou o objeto, ou que o crime sequer ocorreu.
Quem ouvir e sair por aí espalhando a história para outras pessoas também pode responder pelo crime, que tem pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Incorre no crime quem caluniar, inclusive, pessoas já falecidas, caso os parentes vivos resolvam processar o caluniador e for comprovada a mentira.
Para esse tipo de crime, a punição pode ser extinta em casos em que o caluniador volte atrás, e se retrate de forma clara.
*DIFAMAÇÃO*
Já difamação está tipificada pelo artigo 139 do Código Penal e significa “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Em outras palavras, se enquadra no crime quem, por exemplo, espalha boatos de que determinada pessoa está sendo infiel com seu cônjuge, quem afirma que fulano “não paga suas contas”, ou diz que alguém “vive bêbado”, tirando a boa fama ou crédito da pessoa difamada.
Para que ocorra a difamação, o boato espalhado não pode ser caracterizado como crime, além disso, o fato não precisa ser falso. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Assim como ocorre com a calúnia, a punição da difamação pode ser extinta em casos em que o caluniador volte atrás, e se retrate de forma clara.
*INJÚRIA*
A injúria está tipificada no artigo 140 do Código Penal, “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
O crime nada mais é do que xingar alguém, ofendendo de forma subjetiva sua dignidade e decoro. Ou seja, qualquer opinião pessoal que ofenda a dignidade de outra pessoa pode ser caracterizada como injúria, como por exemplo chamar um indivíduo de “burro”, “ladrão”, “imbecil”, entre outros. A pena para o crime é a detenção, de um a seis meses, ou multa.
O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido provocou tal xingamento em uma discussão, ou ainda caso tenha respondido o xingamento com outra ofensa, o que caracteriza “retorsão imediata da injúria”.
O crime tem algumas circunstâncias qualificadores que geram o aumento da pena: se a injúria consiste em violência ou vias de fato, como um tapa no rosto no momento da discussão ou do crime, a pena passa a ser de detenção, de três meses a um ano, e multa; além da pena correspondente à violência.
Se a ofensa for embasada em preconceitos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena também é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.
*COMO BUSCAR REPARAÇÃO*
Quem sofrer um crime contra a honra pode e deve procurar a Justiça. “O procedimento criminal pode ser instaurado a partir do momento em que o sujeito vai até uma delegacia e faz um boletim de ocorrência relatando um destes crimes ou, caso já possua provas, pode ser elaborada diretamente uma queixa-crime por meio de um advogado. Então, é agendada uma audiência preliminar, onde será possível uma composição amigável entre as partes, caso a vítima não queira entrar em acordo com o autor do fato, poderá aguardar o término da ação penal para recorrer à reparação civil dos danos ou fazer isso paralelamente ao processo criminal, ingressando imediatamente com uma ação de danos morais”.
A advogada lembra ainda que, no decorrer do processo, a vítima deverá anexar provas do crime – em casos de crimes na internet, valem prints de conversas e gravações –, além de apresentar testemunhas que tenham presenciado o fato.
*Sobre a Unopar*
Fundada em 1972 e credenciada como universidade em 1997, a Unopar é referência em inovação e é reconhecida pela vanguarda acadêmica em seus cursos de graduação, extensão e pós-graduação lato e stricto sensu.
Presente em Londrina, Arapongas, Bandeirantes, Cascavel e Ponta Grossa, além de atuar com polos de educação a distância distribuídos por todos os estados brasileiros, a Unopar presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde, Escritórios e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Unopar oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.
Em 2011, a Unopar passou a integrar a Kroton. Para mais informações, acesse o link.
*Sobre a Kroton*
A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 1 milhão de estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.672 municípios, a instituição conta com 124 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.517 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse: www.kroton.com.br
Redação JBA Notícias

Recent Posts

Saúde adota novo esquema vacinal contra a poliomielite no Paraná

A partir desta segunda-feira (4), o esquema vacinal contra poliomielite passa a ser composto, exclusivamente, por…

3 horas ago

Shopping Curitiba funcionará em horário especial neste fim de ano

O Shopping Curitiba irá funcionar em horário especial neste final de ano. De quinta-feira (19)…

3 horas ago

Feira Arte Viva CWB Termina o Ano com Arte, Literatura e Diversão para Toda a Família

Por Emanuelle Spack  A última edição do ano da Feira Arte Viva CWB acontece neste sábado, dia…

3 horas ago

Altas ondas na última etapa do Circuito Surf Talentos Oceano 2024 na definição dos campeões em São Francisco do Sul(SC)

As emoções do Circuito Surf Talentos Oceano - edição 2024 chegou ao fim, reunindo os…

3 horas ago

Klabin alcança pontuação histórica no índice Dow Jones de Sustentabilidade

A Klabin, maior produtora e exportadora de papéis para embalagens e de soluções sustentáveis em…

3 horas ago

Autoleitura da conta de água permite ao cliente controlar o consumo

A Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) está iniciando o recebimento dos dados de leitura…

3 horas ago