Nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa toma posse na próxima segunda-feira (3)
A Assembleia Legislativa do Paraná reabre oficialmente as atividades em plenário na próxima segunda-feira (3) com a posse da Mesa Diretora para o biênio 2025/2027. A sessão solene especial dá início aos trabalhos da 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 20ª Legislatura, conforme determina o artigo 5º do novo Regimento Interno da Casa. A solenidade será às 14h00, no Plenário Waldemar Daros.
O deputado Alexandre Curi (PSD) assumirá o comando do Poder Legislativo, no lugar do deputado Ademar Traiano (PSD). A nova composição contará com o deputado Gugu Bueno (PSD) à frente da primeira secretaria. A deputada Maria Victoria (PP) permanecerá no comando da segunda secretaria, que faz parte da Comissão Executiva. Já a deputada Flávia Francischini (União) assumirá como primeira vice-presidente, sendo a primeira mulher a ocupar o posto em 170 anos do Legislativo estadual.
Completam o grupo o deputado Delegado Jacovós (PL), como segundo vice-presidente, e o deputado Moacyr Fadel (PSD), que se tornará o terceiro vice-presidente. A terceira-secretaria ficará sob o comando do deputado Requião Filho (PT), seguido pelo deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que permanecerá como quarto secretário, e pelo deputado Goura (PDT), que será o quinto secretário.
A Mesa Diretora é o órgão colegiado dirigente dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa. Conforme o Regimento Interno da Assembleia, sua composição observa a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares. A escolha segue o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e é feita por meio de votação nominal, utilizando-se o painel eletrônico de votação, sendo exigida a maioria absoluta de votos.
A direção da Casa de Leis foi definida em 11 de novembro, quando uma nova eleição manteve os nomes eleitos em agosto, na chapa “Fortalecimento e União do Poder Legislativo”, com o então primeiro-secretário deputado Alexandre Curi escolhido por unanimidade como presidente. O pleito ocorreu após a aprovação de resolução interna anulando a decisão anterior e seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR). A nova resolução define que a eleição seja convocada apenas a partir do dia 1º de novembro do segundo ano de cada legislatura.
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