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Novas regras para uso de mesas e cadeiras nas calçadas de Curitiba

Regulamentação foi atualizada após 20 anos por meio de trabalho do vereador Alexandre Leprevost

Confeitarias, livrarias, lanchonetes, bares e restaurantes tiveram regras flexibilizadas para a colocação de mesas e cadeiras em frente aos estabelecimentos. Uma alteração significativa e conquistada com muito trabalho e diálogo com os setores que movimentam a economia local.

O vereador Alexandre Leprevost (União) explica que essas são demandas que estão sendo trabalhadas desde o início do mandato, envolvendo requerimentos e reuniões com a Prefeitura. “Fico feliz por conquistar mais essa flexibilização para o setor de bares e restaurantes por meio do decreto nº 595/2024, que atualizou regras de 2005. Os comerciantes precisam de menos burocracia e mais liberdade para trabalhar, ao mesmo tempo em que o município precisa atualizar a legislação de acordo com as necessidades do setor”, avalia.

Recentemente, outros requerimentos do parlamentar foram aprovados e resultaram na publicação de um novo decreto, nº 327/2024, que autoriza o uso de mesas e cadeiras nas galerias do Eixo Estrutural. Algo que parecia simples, mas que também levou anos para ser liberado pelo poder público. A possibilidade de instalação de mobiliário na área coberta das calçadas, antes proibida e sujeita a multas, agora vai beneficiar os comerciantes das principais avenidas da cidade, como a República Argentina, Sete de Setembro, João Gualberto, Paraná e Rua Padre Anchieta. Leprevost, que possui experiência como empreendedor, continua comprometido em simplificar as regras e promover eficiência para o setor de bares, restaurantes e similares.

Os estabelecimentos precisam estar com o alvará em dia e solicitar a autorização junto à secretaria de Urbanismo. Além disso, os comerciantes precisam estar atentos às regras dos novos decretos, como o material das mesas e cadeiras e a não obstrução de passagem de pedestres e veículos.

Apesar dos avanços, Leprevost alerta ainda para a necessidade de revisão do decreto nº 675/2020, para que seja liberado o uso do recuo frontal em imóveis como centros comerciais e gastronômicos, localizados em esquinas ou que contemplem dois ou mais comércios. “É fundamental reduzir a burocracia, atualizar a legislação e apoiar as atividades para impulsionar a economia e o turismo, proporcionando ambientes mais agradáveis aos moradores e visitantes”.

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