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Educação

Pacheco protocola moção para que regulamentação do homeschooling avance no Congresso Nacional

O deputado estadual paranaense Marcio Pacheco (Republicanos), autor da Lei n° 20.739/2021 que regulamenta o homeschooling no Paraná, protocolou nessa quarta-feira (13), moção encaminhada ao sr. Arthur Lira (PP), presidente da Câmara dos Deputados, visando incluir em pauta o Projeto de Lei n° 3179/2012, de autoria do Deputado Federal Lincoln Portela (PL), que acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, tendo por finalidade implementar o homeschooling na educação básica brasileira.

A moção foi assinada por 18 deputados estaduais paranaenses. Assinam o documento os deputados: Marcio Pacheco (REP), delegado Fernando Martins (REP), Gilson de Souza (PL), Elio Rusch (União), Douglas Fabrício (CDN), Cristina Silvestrin(PSDB), Alexandre Amaro (REP), delegado Jacovós (PL), Plauto Miró (União), Rodrigo Estacho (PSD), Boca Aberta júnior(PROS), Coronel Lee (DC), Cobra Repórter (PSD), Tião Medeiros (PP), Paulo Litro (PSD), Homero Marchese (REP), Luiz Carlos Martins(PP) e Gilberto Ribeiro(PL).

Com a aprovação do Projeto de Lei n° 3179/2012, de autoria do Deputado Federal Lincoln Portela (PL), pelo Câmara Federal, o Art. 1º O art. 23 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passaria a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 3º É facultado aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis pelos estudantes, observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios desses sistemas, nos termos das diretrizes gerais estabelecidas pela União e das respectivas normas locais.

A inclusão do parágrafo e consequentemente a regulamentação do ensino domiciliar, trará segurança jurídica a milhares de famílias que praticam o método até hoje sem regulamentação no país.

No documento, os deputados paranaenses relatam que tramitou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), bem como em todas as suas comissões, Projeto de Lei de autoria de 37 deputados estaduais que instituía o ensino domiciliar no estado do Paraná, sendo sancionada em outubro de 2021, pelo governador Ratinho Junior. Porém, antes da sua regulamentação pelo Poder Executivo, a Lei foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR), com a alegação de que a competência para tratar sobre o assunto é do Governo Federal.

O deputado estadual Marcio Pacheco respeita a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), porém afirma ser evidente que apresenta um entendimento diverso dessa decisão. Tanto a ALEP como a Procuradoria Geral do Estado irão interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da legalidade e da constitucionalidade da Lei paranaense.

“Segundo dados da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), atualmente mais de 22 mil estudantes estão sendo educados pelos pais, tutores ou professores contratados. Estão apresentando alto índice de desempenho, passando nos vestibulares das mais renomadas Universidades e não possuem documentação exigida para a matrícula, visto que o homeschooling não é legalizado no nosso país. Não é porque não existe Lei regulamentando que a prática não exista. Devemos uma resposta para essas famílias e ela terá que vir da esfera federal”, analisa Deputado Estadual Marcio Pacheco.

Sobre o Homeschooling

O ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, consiste em prática na qual os pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela escolarização formal da criança e deixam, portanto, de delegá-la às instituições regulares de ensino. As aulas podem ser ministradas pelos próprios pais, responsáveis legais, ou por professores particulares contratados. Sua principal característica é a responsabilidade pelo ensino assumida pelos pais ou responsáveis legais que optam por fazê-lo em domicílio.

O homeschooling não se confunde com o unschooling, que é uma opção pela não escolarização formal da criança, de modo a deixar que ela escolha o seu próprio destino, que, de momento, nos parece inaceitável.

Em todo mundo, especialmente nos países desenvolvidos, a população praticante da educação doméstica familiar tem aumentado de maneira muito expressiva e significativa e, substancialmente nesta época de pandemia, com a paralisação das aulas presenciais. Muitas nações ao redor do mundo contam com o ensino domiciliar, sendo este reconhecido, permitido ou regulamentado em mais de 60 países, nos 5 continentes. Dentre os países que adotam o homeschooling como modalidade educacional válida temos: EUA, Canadá, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Portugal, França, Itália, Reino Unido, Suíça, Bélgica, Holanda, Áustria, Finlândia, Noruega, Rússia, África do Sul.

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