Pequenos negócios podem renegociar débitos na dívida ativa até sexta (29)
Entre os benefícios, estão a redução significativa do valor total da dívida e a flexibilidade para parcelamento
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até sexta-feira (29) para aproveitar vantagens na regularização de débitos do Simples Nacional que foram parar na dívida ativa, conforme Edital No. 7 da PGFN. A adesão pode ser realizada via portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nele, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira. A iniciativa é voltada para empresas que foram inscritas até 1º de agosto deste ano.
“É uma oportunidade especial para os donos dos pequenos negócios, pois podem abater uma boa parte dos juros e multas. Além disso, parcelar esses débitos permite que a empresa esteja em condições para participar de negociações que exijam certidão de regularidade e garante aos empresários uma visão de futuro sem esses débitos”, aponta o analista de Políticas Públicas João Silvério.
O Edital No. 7 traz benefícios aos interessados, como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com a PGFN, o perfil da empresa e da dívida são analisados para determinar os benefícios oferecidos.
São duas modalidades de benefícios no Edital – aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
Para acessar o edital na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, clique aqui.
Como verificar?
O empreendedor pode consultar os débitos acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ. Veja o passo a passo:
1. Acessar o REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.
3. Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar.
4. Clicar na setinha azul do combo Negociações e selecionar a opção Transação – Edital PGDAU N. 7/2024. Após selecionar, clicar novamente em Avançar.
5. Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em Calcular. Feito isso, seguir as orientações das telas seguintes.
6. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação.
7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.
Mas atenção! A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida.
Além disso, a conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.