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Prazo para doação do IR a projetos voltados a crianças termina dia 30

Pessoas físicas e empresas que desejam destinar parte do imposto de renda para o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) têm até o próximo dia 30 para usar o percentual máximo previsto em lei – 6% para pessoas físicas e 1% para jurídicas.
“A destinação de parte do Imposto de renda tem feito a diferença na vida de muitas crianças e adolescentes do Paraná”, explica Ney Leprevost, secretário de Justiça, Trabalho e Família.
A pasta executa a política da criança e as deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), gestor do fundo.
Ney Leprevost ainda destaca como o Governo do Estado tem respeitado a autonomia do Conselho e protegido o FIA, garantindo a prioridade para este público, conforme a Constituição Federal.
Os recursos podem ser direcionados diretamente para o Fundo ou a projetos já aprovados pelo Conselho.
No caso de destinação para projetos, o recurso será transferido para organizações da sociedade civil responsáveis por sua execução.
Se a doação for livre para o Fundo, sem indicação de projeto, o Conselho – composto por 12 representantes eleitos da sociedade civil e 12 representantes do governo indicados pelos secretários – decidirá o uso.
Em qualquer caso, o recurso sempre será voltado a atender crianças e adolescentes e seu uso passa pela fiscalização de vários órgãos, incluindo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
“A destinação de parte do imposto de renda é um mecanismo muito seguro e transparente. Serve tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem vai receber restituição. Vai direto para projetos efetivamente relevantes”, afirma a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Ângela Mendonça.
COMO DOAR – O contribuinte pode fazer a doação diretamente no site do FIA/PR: www.fia.pr.gov.br/.

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