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Prefeitura abre 32 vagas para ambulantes em parques e na área central

Começa nesta terça-feira (19/4) e vai até 21 de maio o período de inscrições para vagas no comércio ambulante de Curitiba. São oito vagas em parques e na 24 na região central.

No Parque Barigui, há duas vagas para comércio de caldo de cana, churros e crepes. No Parque Iberê do Tatuquara, são três para venda de pipoca, caldo de cana e sorvete. No Parque Atuba, há três vagas para comércio de caldo de cana, pipoca e sorvete.

Na região central, existem quatro vagas para comercialização de confecções, artigos de couro e ou bijuterias nas Rua Pedro Ivo/Travessa da Lapa; três na André de Barros/Barão do Rio Branco; duas na Cândido de Leão/Alameda Dr. Muricy; e cinco na Rua Maria Clara (5 vagas). Na Rua Cândido de Leão/Alameda Doutor Muricy também há uma vaga para vendedor de frutas e verduras.

Também estão abertas uma vaga para vendedor de pipoca e doces secos industrializados na Rua Marechal Deodoro/Barão do Rio Branco, uma na Rua Prefeito João Moreira Garcez/Barão do Serro Azul, uma na Praça Tiradentes, 500 (ponto de ônibus Ahú/Los Angeles), uma na Praça Santos Andrade (ponto de ônibus Higienópolis), uma na Rua Desembargador Westphalen/André de Barros, uma na Praça Rui Barbosa (ao lado da Banca G&A Palma) e uma na Avenida Marechal Floriano Peixoto/Rua Maechal Deodoro.

Além destas, há duas vagas para vendedores de cachorro quente, no período noturno, na Praça 19 de Dezembro e na Rua Saldanha Marinho.

Inscrições

Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail para comercioambulante@curitiba.pr.gov.br ou entregues no Núcleo do Urbanismo da Praça Rui Barbosa, com atendimento presencial agendado pela agendaonline.curitiba.pr.gov.br ou pelo telefone fone 3313 5830.

Documentos necessários: CPF e RG; comprovante de endereço oficial, em nome do requerente, residente em Curitiba (água, luz, telefone fixo); certidão de casamento, se for o caso; registro de nascimento de filhos menores, se for o caso; certificado do curso de manipulação de alimentos atual para venda de produto alimentício; licenciamento (CRLV) para reboques, trailer e veículo automotor adaptado, sendo este último permitido somente para venda de churros e crepes. O veículo automotor adaptado, para venda de churros e crepes, deverá estar registrado na categoria comércio.

Após o encerramento das inscrições a Comissão Permanente do Comércio Ambulante de Curitiba fará a avaliação da documentação e serão definidas vagas. A divulgação do resultado será feita a partir de 1 de junho na página da Prefeitura de Curitiba.

Orientações

O candidato às vagas disponibilizadas deve estar ciente da legislação vigente para o comércio ambulante de Curitiba, Lei 6407/1983 e decretos municipais 990/2004 e 400/2018.

A Prefeitura não disponibiliza equipamento para o vendedor ambulante. É responsabilidade do interessado a aquisição do equipamento padrão para a atividade de comércio ambulante.

O vendedor contemplado terá prazo de 15 dias, a partir da data de divulgação do resultado, para apresentação do certificado do curso de manipulação de alimentos, foto e documento do equipamento (CRLV). Não cumprido esse prazo, o ponto será disponibilizado para o segundo colocado.

O contemplado poderá solicitar inclusão de preposto ou autorizado/troca ou inclusão de produto, somente após um ano de trabalho com presença confirmada.

Para comprovação de moradia de aluguel ou mutuário da Cohab, deverá ser apresentado o contrato no ato da inscrição.

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