Prefeitura aumenta facilidades para aberturas de novas empresas
A Prefeitura de Curitiba incluiu mais 61 atividades na chamada Lei da Liberdade Econômica, que dispensa licenciamento para atividades consideradas de baixo risco.
O número de atividades incluídas neste parâmetro na cidade passou de 545 para 606.
Essas empresas ficam dispensadas de alvará de licença para localização, licença sanitária e licenciamento ambiental.
Entre os incluídos na lista estão atividades de organizações associativas e sindicais, serviços de malote, academia de artes marciais e algumas atividades esportivas, organização de excursões, transporte de mudanças.
A lista completa de atividades pode ser conferida nos anexos do decreto 360/2022. Confira aqui
Sem burocracia
Curitiba é uma das cidades que mais vem investindo em desburocratizar e agilizar a abertura de empresas e foi considerada a segunda capital com o melhor ambiente de negócios do País, segundo o Índice de Concorrência dos Municípios (ICM), divulgado pelo Ministério da Economia. Ficou atrás apenas de Belo Horizonte.
Curitiba ocupa o primeiro lugar nacional nos quesitos empreendendo no município e liberdade econômica.
“A Prefeitura de Curitiba vem fazendo um trabalho muito consistente para melhorar e facilitar a vida de quem quer empreender na cidade. Essa ampliação vai ajudar na retomada econômica”, diz o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Cristiano Hotz.
Rapidez para empreender
Com menos burocracia, a capital vem reduzindo o tempo de abertura de empresas.
Enquanto uma empresa leva em média 1 dia e 22 horas (46 horas) para ser aberta do Brasil, em Curitiba a média é de 17 horas, segundo o Mapa das Empresas, elaborado pelo Ministério da Economia, referente a fevereiro de 2022.
O levantamento considera, no cálculo do tempo, o cumprimento da etapa da viabilidade – em que o município e a Junta Comercial confirmam a possibilidade de a empresa se estabelecer no endereço indicado e usar o nome empresarial escolhido – e da etapa do registro – em que a Junta Comercial fornece o contrato social e o número do CNPJ gerado pela Receita Federal.
Para empresas que exploram atividades de baixo risco e médio risco, que representam aproximadamente 90% das registradas, o cumprimento dessas duas etapas é suficiente para o início do funcionamento, a inscrição no município e a emissão do alvará, quando for o caso, ocorrem de forma automática.
Algumas medidas adotadas em Curitiba para agilizar a abertura de empresas
Para adesão à Redesim o Município teve que tomar várias providências:
– Realizar mutirão para zerar a análise das consultas comerciais que estavam em estoque (SMU)
– Aumentar o grau de automatização das análises das consultas comerciais (SMU)
– Revisão de legislação e procedimentos (SMU, SMS, SMMA e SMF)
– Adequação do cadastro da SMF de forma a possibilitar a concessão da inscrição para fins tributários de forma desvinculada do alvará comercial (SMF)
– Integração dos vários sistemas utilizados e automatizações do tratamento das solicitações recebidas nos sistemas utilizados pela Prefeitura ao sistema da REDESIM
– Dispensa de licenciamento das atividades de baixo risco (Lei Federal 13.874/2019, Resoluções CGSIM nº 51/2019 e 57/2020):
– Publicação de legislação própria com o decreto 1709/2019. Em março de 2022 foi publicado o Decreto 360/2022 aumentando de 545 para 606 atividades dispensadas de licenciamento em Curitiba
– Tratamento da Resolução CGSIM nº 59, de 12 e agosto de 2020, que dispensa o MEI da obrigação de possuir o Alvará de Licença para Localização. Em dezembro de 2020 ocorreu a implantação do sistema que permitiu a dispensa e a inscrição municipal para fins tributários passou a ser gerada no momento do recebimento do arquivo enviado pela REDESIM.