Cerca de 88,7 mil imóveis estão isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em 2022.
O volume equivale a mais de 10% dos 811,5 mil imóveis tributados na capital.
São imóveis exclusivamente residenciais com até 70 metros quadrados de área construída e valor venal de até R$ 140 mil, com acabamento do tipo simples.
Para esses imóveis, o pagamento será apenas de 50% da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), ou R$ 143.
“Esses imóveis foram enquadrados automaticamente na isenção do imposto, em razão dos dados de cadastro, e não há necessidade de reivindicar o benefício”, diz Sergio Luiz Primo, diretor do departamento de rendas imobiliárias -IPTU, da secretaria municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Na carta enviada pelos Correios, o contribuinte isento do IPTU receberá um boleto para a pagamento da TCL em cota única e vencimento em 10 de fevereiro.
Também é possível gerar o documento pela internet https://iptu-dam.
O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
É necessário ter em mãos a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ do proprietário.
O documento de arrecadação da TCL pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático. Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.
Também têm direito à isenção, mas é necessário protocolar o pedido junto à Prefeitura, os seguintes grupos: clubes filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador; ex-combatentes na II Guerra Mundial; e entidades civis sem fins lucrativos, inclusive clubes sociais.
Imóveis considerados de patrimônio histórico cultural; proprietários ou possuidores de terrenos integrantes do setor especial de áreas verdes; terrenos ocupados com atividade econômica primária, e proprietários idosos podem obter redução do valor do IPTU.
Tanto no caso de solicitação de isenção, quanto no de redução do IPTU, é necessário protocolar o pedido até 10 de fevereiro, preferencialmente via PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba).
As regras e os documentos necessários para casa caso podem ser conferidos aqui: https://www.curitiba.pr.
Com a abertura do protocolo, o contribuinte terá que anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
Saiba mais detalhes sobre o PROCEC aqui
O serviço também está disponível nos núcleos da Finanças nas Ruas das Cidadanias e na sede da Prefeitura, no Centro Cívico.
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