Todo o processo é feito pela internet, acessando o Portal da Prefeitura https://www.
IPTU 2021
Os boletos para o pagamento à vista e da primeira parcela do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de 2021 serão enviados até o fim de janeiro pelos Correios aos donos de imóveis de Curitiba.
Os contribuintes poderão ter desconto de 4% no pagamento à vista, que terá vencimento em 10 de fevereiro. O IPTU também poderá ser parcelado em dez vezes.
Nesse ano, o contribuinte precisa ficar atento a uma mudança no envio do IPTU. Diferentemente de anos anteriores, os contribuintes não receberão os carnês com todas as parcelas.
Para quem resolver parcelar o IPTU 2021, será necessário emitir o documento de pagamento a partir da segunda parcela. Isso pode ser feito pela internet, pelo Curitiba App ou nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
A mudança foi adotada como parte do programa de modernização da cobrança do IPTU e segue o que já foi adotado pelos municípios e estados em relação a outros tributos, como é o caso do IPVA, por exemplo.
A medida torna mais eficiente a cobrança, reduz o impacto ambiental e deve resultar em uma economia de cerca de R$ 230 mil com gastos de impressão, envio e reenvio de correspondências do IPTU. Atualmente, cerca de 30% dos carnês de IPTU enviados retornam porque os correios não conseguem localizar o destinatário.
Para quem for parcelar o IPTU 2021, o vencimento ocorre entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro.
As datas estão informadas no próprio boleto do IPTU e obedecem a seguinte ordem: para indicação fiscal com dígito verificador 1 e 2, a data de vencimento será dia 11 de cada mês. Dígitos 3 e 4 (dia 12); dígitos 5 e 6 (dia 13); dígitos 7 e 8 (dia 14); dígitos 9 e 0 (dia 15).
Para quem optou pelo débito automático, independente do dígito, a primeira parcela será paga em 19 de fevereiro e as demais todo dia 11. Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação, diretamente em seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizarem seus cadastros).
O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).
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