Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A defesa do Governo do Paraná e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896, sob relatoria do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), está sendo contestada por opositores da venda da Celepar. Partidos como o PT e o PSOL apontam que o texto reduz a discussão de soberania de dados à “gestão administrativa” e usa preços praticados pela própria estatal para justificar a privatização.
Jonsue Trapp Martins, representante do Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, destaca que a empresa é o braço digital do Estado. “Privatizar a companhia é fragilizar a capacidade de proteger dados sensíveis e serviços críticos”, afirma.
Entre os apontamentos da oposição está o fato de a Celepar executar atividades típicas de Estado, não de mercado. Por isso a companhia sempre gozou de imunidade tributária, ligada ao interesse público e pede que o STF considere o papel estratégico da empresa antes de qualquer decisão.
CUSTOS
O custo é o principal ponto de atrito. A peça do Governo cita cobrança de R$ 1.954 por ponto de função e subcontratação de terceiros a R$ 981. Martins, no entanto, enfatiza a contradição no argumento, uma vez que, como controlador, o Estado poderia ajustar a política de preços. “Se o Governo acha caro, por que não determinou a revisão das tabelas? Usar o próprio preço como prova de ineficiência cria uma crise para vender a solução”, avalia.
Martins também contesta o uso do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) como exemplo de independência em relação à Celepar. Lembra que o novo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF), projeto anterior contratado no mercado, enfrentou falhas e teve de ser estabilizado com apoio da estatal. “A história mostra que, quando o sistema crítico falhou, chamaram a Celepar para garantir continuidade. Apagar esse histórico distorce o debate”, diz Jonsue.
LGPD E TITULARIDADE
A oposição aponta um ponto central: o Governo afirma ser o “controlador” dos dados e classifica a Celepar como “operadora”, conforme os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao mesmo tempo, tenta segregar os dados da Segurança Pública sob a justificativa de que informações sensíveis não podem ficar com a iniciativa privada. Martins ressalta que essa posição contradiz à tese de que a privatização não afetaria a soberania informacional. “Se o Estado é o dono dos dados e a Celepar apenas opera sob ordens do controlador, por que separar justamente os bancos de dados mais sensíveis? Isso revela o risco real de transferência de infraestrutura crítica para mãos privadas”, diz Jonsue.
A oposição pede transparência sobre premissas, comparações de preços e governança da operação. Requerem que o STF avalie impactos sobre continuidade de serviços e segurança de dados. “Não somos contra eficiência. Somos a favor de eficiência com soberania e prestação de contas”, conclui Martins.
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