Política

Procuradoria pede protocolo contra sensacionalismo na Câmara Municipal

Foram protocolados, nesta quinta-feira (3), cinco pedidos de arquivamento de representações por quebra de decoro parlamentar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Apesar da conclusão pela não responsabilização dos vereadores envolvidos, a Corregedoria da CMC, sob responsabilidade do vereador Sidnei Toaldo (PRD), recomendou uma série de medidas para prevenir o uso sensacionalista dos mandatos, que ele julga ser prejudicial para a população e para a imagem do Legislativo.

“O vereador deve ter consciência da responsabilidade inerente a cada fala na tribuna e a cada publicação nas redes sociais. Declarações precipitadas, sem embasamento técnico, podem gerar pânico na população, desacreditar e incentivar julgamentos equivocados sobre profissionais e instituições de saúde. A fiscalização não pode se transformar em espetáculo político ou ser utilizada como ferramenta de autopromoção, pois a desinformação e o sensacionalismo geram danos irreparáveis à sociedade”, repreendeu Sidnei Toaldo, em um dos documentos.

A principal proposta da Corregedoria para a Câmara de Curitiba é a criação de um protocolo interno de conduta para visitas e fiscalizações parlamentares, de forma a coibir abordagens abruptas e gravações com viés de autopromoção.

A sugestão surgiu após a análise de uma representação contra o vereador João Bettega (União), acusado pelo ex-prefeito Rafael Greca de invadir espaços de saúde e assistência com câmeras, sem prévia comunicação, para produzir conteúdo voltado às redes sociais.

Segundo o parecer de Sidnei Toaldo sobre o caso, mesmo tendo o dever de fiscalizar o Executivo, os vereadores devem observar limites legais, éticos e técnicos, especialmente ao tratar de temas sensíveis como saúde pública, medicamentos e informações médicas.

A Corregedoria alertou que, ao expor trabalhadores e cidadãos em vídeos com tom de denúncia, um parlamentar pode comprometer o atendimento e constranger servidores.

Toaldo destacou a importância de atividades internas sobre o que são as prerrogativas parlamentares e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O corregedor recomendou à Câmara de Curitiba que o Legislativo avalie a necessidade de regulamentar o uso das redes sociais institucionais e pessoais de agentes públicos, quando vinculadas a ações parlamentares.

O objetivo seria evitar a propagação de fake news, resguardar a imagem institucional da CMC, prevenir o uso indevido da função pública para autopromoção e garantir o respeito aos direitos dos usuários dos serviços públicos e aos limites legais e éticos da atuação política.

Nos outros quatro casos, Sidnei Toaldo concordou que eles envolvem críticas duras, mas protegidas pela imunidade parlamentar, como as falas da vereadora Professora Angela (PT) sobre o Estado de Israel e o conflito com a Palestina, e uma postagem do vereador Guilherme Kilter (PL) que expôs o nome de registro da deputada federal Erika Hilton, alvo de denúncia por transfobia.

 “É preciso separar a fiscalização legítima do uso da função pública como palco de espetáculo”, registrou a Corregedoria, em um dos pareceres.

Conheça as representações que motivaram a manifestação da Corregedoria

As representações foram enviadas à Mesa Diretora da Câmara de Curitiba, que solicitou a manifestação da Corregedoria sobre os casos.

  • PAD 00126/2025. Representação de Rafael Greca contra o vereador João Bettega, na qual ele se queixa de fiscalizações sensacionalistas em instituições de saúde e assistência, com exposição de funcionárias, insinuações sem provas e tentativa de acesso a prontuários médicos. A Corregedoria entendeu que a conduta pode ser considerada sensacionalista, mas dentro da atividade parlamentar. Pedido de arquivamento.
  • PAD 00131/2025. Representação de Eder Borges contra Professora Angela, na qual ele se queixa de declarações da vereadora, em plenário, qualificando Israel como “Estado assassino”, com alusão ao “genocídio do povo palestino”, interpretadas por ele como antissemitas. A Corregedoria entendeu como manifestação política protegida por imunidade parlamentar, configurando opinião política no exercício do mandato. Pedido de arquivamento.
  • PAD 00132/2025. Representação de Guilherme Kilter contra Professora Angela, na qual ele também classifica como antissemitas as falas da vereadora sobre Israel e Palestina. A Corregedoria repetiu o entendimento que se trata de manifestação política, dentro da imunidade parlamentar. Pedido de arquivamento.
  • PAD 00133/2025. Representação de Rafael Greca contra João Bettega, na qual ele se queixa de vídeo nas redes sociais criticando o financiamento público à Bienal do Cabaré, mencionando Princesa Ricardo Marinelli com expressões tidas como pejorativas. A Corregedoria entendeu que, apesar do tom agressivo, o conteúdo está dentro do direito de crítica e da atuação fiscalizadora do parlamentar. Pedido de arquivamento.
  • PAD 00224/2025. Representação de Giorgia Prates contra Guilherme Kilter, na qual acusa de transfóbica uma postagem em rede social do parlamentar, expondo o nome de registro da deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP). A Corregedoria considerou que, apesar de ressalvas éticas, a manifestação na internet está dentro do escopo de proteção da imunidade parlamentar. Pedido de arquivamento.
Cabe à Mesa Diretora proceder o arquivamento das representações, conforme recomendado pela Corregedoria da Câmara de Curitiba.
Redação JBA Notícias

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